Uma liminar assinada em 15 de outubro pelo juiz João Henrique Dias de Conti, da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga, retirou do prefeito Plínio Souza da Cruz duas autorizações da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 do município. Ficaram suspensos os dispositivos que deixavam o Executivo abrir créditos suplementares por decreto com até 100% do superávit financeiro e do excesso de arrecadação.
A medida atende a uma Ação Popular de um autor identificado nos autos contra o município, o prefeito e a Câmara Municipal. O orçamento de Tabatinga para 2026 foi fixado em R$ 454.962.867,00, conforme a Lei Municipal nº 1.028/2025.
O que a liminar suspendeu e o que segue valendo
O orçamento municipal não foi bloqueado, e o artigo 7º da LOA não caiu por inteiro. Permanece válida, por ora, a possibilidade de suplementar despesas em até 40%, desde que haja anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. O juiz justificou a manutenção desse trecho pelo risco de a administração perder flexibilidade e de serviços essenciais — saúde, educação, limpeza pública e assistência social — sofrerem descontinuidade.
Para usar recursos do superávit financeiro ou do excesso de arrecadação, a Prefeitura passa a depender de projetos de lei específicos e justificados enviados à Câmara. A decisão é provisória: a legalidade dos dispositivos será discutida no mérito do processo.
Reserva de contingência e próximos passos
Também foi contestada a Reserva de Contingência de R$ 35.811.200,00, equivalente a cerca de 7,87% da despesa total fixada para 2026. O autor apontou falta de documentação técnica que justificasse o valor. A decisão registra que a Prefeitura foi chamada a exibir a memória de cálculo e o demonstrativo de riscos fiscais, mas os documentos não constavam dos autos naquele momento.
A dotação não foi suspensa, sob o argumento de que o município poderia ficar desprovido de recursos para emergências fiscais imprevistas, entre elas situações ligadas às cheias e vazantes dos rios amazônicos. O juiz vinculou o uso desses recursos às hipóteses da Lei de Responsabilidade Fiscal, como passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedando que sirvam de fonte livre para despesas ordinárias.
A defesa do prefeito e do município alegou assédio processual e pediu condenação do autor por litigância de má-fé; o juiz rejeitou os pedidos e não aplicou penalidade. Também afastou a alegação de falta de legitimidade do autor. Foi extinto, sem resolução do mérito, apenas o pedido de declaração autônoma de nulidade e inconstitucionalidade de dispositivos da lei orçamentária. Os pedidos preventivos seguem em análise.
As partes e o Ministério Público devem indicar, em 15 dias, as provas que pretendem produzir ou manifestar concordância com o julgamento antecipado do mérito. Depois disso, os autos voltam para deliberação sobre a instrução ou para eventual sentença. A decisão de 15 de outubro não condena definitivamente o prefeito nem invalida todo o orçamento municipal.
Foto: Reprodução/Portal CM7
Fontes: Portal CM7 — https://www.cm7brasil.com/noticias/politica/saiba-quem-sao-os-vereadores-que-deram-carta-branca-para-o-prefeito-plinio-cruz-usar-mais-de-r-450-milhoes-de-tabatinga/




