A Justiça do Amazonas determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) faça concurso público para cargos permanentes e troque, aos poucos, os funcionários admitidos sem certame. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), conduzida pela 77ª Prodeppp, conforme informou o Portal do Holanda nesta terça-feira, 20 de outubro.
A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. Segundo o MPAM, a apuração começou em 2016, a partir de investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme o órgão, a empresa citou ao longo dos anos fatores como crise financeira e projetos de privatização para explicar por que nunca fez certame em mais de três décadas de atividade, recorrendo a seleções internas que foram consideradas irregulares.
Prazos fixados na decisão
A sentença estabelece três etapas com prazos distintos. Em 90 dias, a Cigás deve apresentar relatório sobre as admissões feitas desde fevereiro de 2020. Em 120 dias, precisa entregar plano detalhado e cronograma do concurso, incluindo a contratação de banca e a reestruturação de cargos. Já a publicação do edital de abertura do certame deve ocorrer em até 12 meses.
O prazo de 12 meses se refere à publicação do edital, e não à conclusão do concurso nem à nomeação dos aprovados. Segundo a decisão, a companhia só deve convocar os aprovados depois que o resultado for homologado, promovendo então a troca gradual de quem foi contratado sem certame. O material recebido não informa datas para essas etapas seguintes.
Multa por descumprimento
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 1 milhão. A sentença não detalha, no texto recebido, a partir de qual etapa ou prazo a multa passa a ser contada.
Procurada, a Cigás não se manifestou nas fontes enviadas; o espaço segue aberto para manifestação.
Foto: Reprodução/Portal do Holanda
Fontes: Portal do Holanda — https://www.portaldoholanda.com.br/concursos/justica-determina-realizacao-de-concurso-publico-inedito-na-cigas-apos-acao-do-mpam



