TCE-AM multa prefeito de Apuí e manda encerrar vínculos temporários

Tribunal aplicou multa de R$ 22.771,43 a Marquinhos Macil e deu 120 dias para a prefeitura desligar temporários contratados de forma irregular.

Tribunal aplicou multa de R$ 22.771,43 a Marquinhos Macil e deu 120 dias para a prefeitura desligar temporários contratados de forma irregular.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, conhecido como Marquinhos Macil (MDB), em R$ 22.771,43 por irregularidades na contratação de servidores temporários pela administração municipal. A decisão foi divulgada pelo Portal CM7.

Segundo o portal, a penalidade decorre de uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX), que apontou problemas nas admissões feitas pela prefeitura. Entre as falhas identificadas está a contratação de profissionais para funções que já estavam previstas em concurso público.

O que a decisão exige e em quais prazos

A decisão tem duas obrigações com prazos diferentes. A prefeitura deve desfazer, em até 120 dias, as contratações temporárias que o tribunal considerou irregulares. Já o prefeito deve pagar a multa de R$ 22.771,43 em até 30 dias, com o valor destinado ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).

Essa separação é relevante para o leitor: a multa atinge o gestor e tem prazo mais curto, enquanto o desligamento dos temporários é uma medida administrativa imposta ao município e se estende por até quatro meses. O material recebido não informa quantos servidores serão atingidos nem em quais secretarias atuam.

O problema na seleção de professores

O processo também questionou a seleção de professores temporários. Conforme o TCE-AM, a prefeitura restringiu a escolha dos docentes à checagem de currículos e à pontuação por títulos, procedimento considerado inadequado diante das exigências legais para um processo seletivo simplificado (PSS), que deve adotar critérios compatíveis com as normas aplicáveis.

Para o tribunal, quando a função já consta de concurso público, o vínculo temporário só se sustenta com justificativa que comprove a excepcionalidade da medida. O entendimento do TCE-AM, segundo o portal, é que houve descumprimento das regras que regulamentam a contratação temporária no serviço público.

O espaço segue aberto para manifestação do prefeito Marquinhos Macil e da Prefeitura de Apuí sobre a decisão.

Foto: Reprodução/Portal CM7

Fontes: Portal CM7 — https://www.cm7brasil.com/noticias/politica/prefeito-marquinhos-macil-entra-na-mira-do-tce-am-que-determina-a-demissao-imediata-de-servidores-de-apui-veja-os-documentos/

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