Projeto de Plínio Valério prevê deduzir gastos com cães e gatos no Imposto de Renda

PL 5.668/2026 limita o abatimento a R$ 2.275,08 por ano e exige registro do animal no SinPatinhas; texto ainda não foi distribuído às comissões.

PL 5.668/2026 limita o abatimento a R$ 2.275,08 por ano e exige registro do animal no SinPatinhas; texto ainda não foi distribuído às comissões.
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O PL 5.668/2026, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe incluir gastos veterinários de cães e gatos entre as despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. O limite anual seria de R$ 2.275,08, o mesmo teto hoje aplicado à dedução por dependentes, conforme a Agência Senado.

A matéria ainda não passou pela distribuição às comissões temáticas do Senado. Não existe, portanto, data de votação nem segurança de que a regra passe a valer: o texto é uma proposta, não um benefício em vigor.

Quem poderia usar e o que entraria na dedução

Pelo texto, o benefício ficaria restrito aos tutores de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). O cadastro abrange hoje somente cães e gatos, de modo que, na prática, os donos desses bichos seriam os primeiros alcançados pela medida.

O rol de despesas abrangeria honorários de médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Para aparelhos e próteses ortopédicas, o texto exige receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Ficariam de fora os gastos devolvidos por entidades ou custeados por apólice de seguro.

Prazo e efeito prático

A proposta prevê duração de cinco anos para o benefício fiscal. Caso seja aprovada e convertida em lei, o abatimento valeria a partir do primeiro dia do ano posterior ao da publicação — ou seja, o contribuinte não poderia usá-lo no ajuste do ano da eventual sanção.

A lógica é a mesma das deduções já existentes, como saúde e educação: o contribuinte desconta o gasto da renda usada para calcular o IR e paga imposto sobre um valor menor. No exemplo da Agência Senado, quem tem renda tributável de R$ 50 mil e deduz R$ 2 mil em despesas veterinárias passa a ter o imposto calculado sobre R$ 48 mil.

Na justificativa, Plínio Valério afirma que a ampliação do SinPatinhas poderá permitir, no futuro, a inclusão de outras espécies de animais de companhia ou estimação, e que a proposta pretende incentivar os cuidados com os animais. O material recebido não informa se há relator designado ou previsão de pauta.

Foto: Reprodução/Agência Senado

Fontes: Agência Senado — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/28/projeto-preve-deducao-de-despesas-com-caes-e-gatos-no-imposto-de-renda; www12.senado.leg.br — https://www12.senado.leg.br/noticias/tags/Senador%20Pl%C3%ADnio%20Val%C3%A9rio; www12.senado.leg.br — https://www12.senado.leg.br/noticias/tags/Imposto%20de%20Renda

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