O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o governo do Amazonas suspendam em todo o estado o comércio de gasolina, etanol e diesel acondicionados em galões, garrafas, bombonas e demais vasilhames portáteis. A restrição valeria enquanto perdurar a emergência ligada às queimadas.
Os dois destinatários têm cinco dias, contados do recebimento do documento, para responder por escrito se vão acatar a recomendação e quais providências adotariam. Uma recusa exige justificativa técnica e jurídica, conforme o MPF.
Quem continuaria podendo comprar em recipiente
Duas situações ficam de fora da proibição sugerida: quem vive em comunidades sem ligação rodoviária ou sem posto de combustível e propriedades rurais cadastradas que usem diesel em máquinas agrícolas e geradores. Para esses casos, o documento pede controles como cadastro do comprador, anotação do destino e do volume levado, vasilhames certificados e tetos diários, variando conforme a situação.
Fora dessas hipóteses, o abastecimento ocorreria direto nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos levados aos postos, inclusive os flutuantes.
Por que a restrição depende de um ato formal
O MPF argumenta que os revendedores não têm autonomia para barrar ou limitar a venda em recipientes por conta própria, já que normas da ANP e o Código de Defesa do Consumidor vedam essa recusa. Daí a defesa de que a proibição seja editada pela agência reguladora ou pelo Executivo estadual, o que daria segurança aos postos para negar o comércio nas situações previstas e os protegeria de sanções e reclamações.
Conforme o documento, liberar a venda sem exigir identificação do comprador facilita levar combustível a áreas de vegetação, margens de rios, várzeas e assentamentos sem estrada, o que atrapalha a fiscalização e pode servir a incendiários. O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da peça, sustenta que limitar o comércio, ressalvando quem tem necessidade real, é o caminho mais célere para conter esses agentes.
O texto cita números do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe): 3.726 focos de calor no Amazonas em setembro de 2026, alta de 295,5% sobre o mesmo mês de 2025. O estado já havia vedado o uso do fogo por 120 dias e reconhecido emergência em 36 municípios, o que o governo federal homologou.
A recomendação menciona ainda análise do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima segundo a qual os incêndios decorrem de ação humana intencional, além do reforço das apurações sobre eventual atuação coordenada de incendiários. O MPF avisa que o descumprimento pode gerar providências administrativas e judiciais, entre elas a responsabilização pessoal de agentes públicos omissos quando havia dever de agir. O acompanhamento cabe ao 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas.
Foto: Divulgação/MPF
Fontes: G1 Amazonas — https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/10/21/mpf-recomenda-suspender-venda-de-combustiveis-em-galoes-no-amazonas-durante-emergencia-por-queimadas.ghtml





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