Lei do calor extremo já vale no AM e prevê água grátis e pausa de 10h às 16h

Norma promulgada cria cinco níveis de risco térmico e obriga estabelecimentos, escolas e plataformas a adotarem medidas de proteção; veja o que muda.

Norma promulgada cria cinco níveis de risco térmico e obriga estabelecimentos, escolas e plataformas a adotarem medidas de proteção; veja o que muda.
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Já está em vigor a Lei nº 8.540/2026, que cria o Protocolo de Risco de Extremo Calor no Amazonas. A autoria é do deputado estadual Delegado Péricles (PL), conforme informou a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O alcance da norma inclui o comércio, o transporte entre municípios, escolas, ações realizadas ao ar livre e o cuidado com animais.

O protocolo trabalha com cinco faixas de risco térmico, obtidas ao se cruzar a temperatura com a umidade relativa do ar. Cada faixa aciona exigências próprias, entre elas água potável sem custo, locais para descanso e cuidados contra permanência prolongada sob o sol. Segundo a Aleam, as regras passam a valer de imediato conforme o nível identificado, sem depender de regulamentação posterior.

O que muda na prática

Lojas e demais empresas privadas que atendem o público presencialmente precisam oferecer água potável de graça nos períodos de calor extremo, dentro das exceções que a própria lei lista. O texto também prevê providências para que ninguém fique em filas sob sol direto e reserva prioridade de atendimento aos grupos mais vulneráveis.

Quem trabalha exposto ao calor — casos de entregadores, motoristas por aplicativo, mototaxistas, ambulantes e pessoal de obras — conta com garantias próprias: água potável sem custo e acesso a banheiros nos locais abrangidos pela norma.

Quando o alerta térmico chega ao nível máximo, as plataformas de transporte e entrega não podem punir o trabalhador que recusar corridas ou parar por um tempo para se proteger, no intervalo das 10h às 16h. Nas escolas privadas, essa mesma faixa horária impede atividades físicas e recreativas externas, assegura água à vontade e autoriza adaptar o uniforme.

Animais e fiscalização

O texto permite que qualquer cidadão ofereça água e sombra a animais de rua e comunitários, cumpridas as condições previstas. Também classifica como maus-tratos deixar bichos amarrados ou presos no sol sem água e abrigo, bem como mantê-los em veículos estacionados em dias de alerta térmico.

Quem descumprir as obrigações está sujeito a sanções administrativas, de acordo com a legislação em vigor. O material recebido não detalha quais órgãos fazem a fiscalização, o valor das multas nem como o cidadão pode denunciar irregularidades.

Na avaliação de Péricles, a lei beneficia sobretudo quem trabalha sob o sol, além de crianças, idosos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade. O parlamentar afirma que a norma traz providências concretas para o clima da região.

Foto: Márcio James

Fontes: Aleam — https://www.aleam.gov.br/lei-de-delegado-pericles-cria-protocolo-de-protecao-contra-o-calor-extremo-no-amazonas/

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