A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve, por unanimidade, a condenação de uma loja de artigos militares de Manaus ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária agredida física e verbalmente no estabelecimento. A decisão também confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego sem registro em carteira e a quitação das verbas rescisórias, segundo o Portal do Holanda.
O episódio ocorreu quando a trabalhadora compareceu à loja para acertar o pagamento do que tinha a receber após o encerramento do contrato. Conforme os autos, ela apareceu antes da hora marcada e o atendimento foi feito por um homem descrito no processo como sócio oculto, que a tratou com hostilidade. A conversa evoluiu para xingamentos e uma agressão física, cenas captadas pelo circuito interno de segurança e corroboradas por testemunhas.
O que a decisão garante
A condenação de primeiro grau, do juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, foi mantida pelo colegiado de segunda instância. Além dos R$ 30 mil por danos morais, a decisão assegurou o reconhecimento do vínculo trabalhista exercido sem registro entre junho e outubro de 2025, com pagamento de saldo de salário, 13º, férias, FGTS e aviso-prévio. Também foi fixada indenização suplementar de R$ 3 mil pela falta de anotação na CTPS.
A defesa da empresa sustentou que a trabalhadora teria dado início à confusão com conduta violenta e que o sócio apenas se defendeu. Tanto a primeira quanto a segunda instância rejeitaram o argumento, apontando que as imagens mostraram a desproporção da reação e a vulnerabilidade da vítima, encurralada em ambiente com exposição de armas de fogo. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.
Contexto
A sentença destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual divergências profissionais não justificam atos de violência e cabe ao ambiente corporativo preservar a integridade física e moral de quem trabalha. A decisão de segunda instância encerra a apreciação do caso pelo TRT-11, mas o material recebido não informa se a empresa pode recorrer a instâncias superiores nem o prazo para eventual recurso.
Foto: Reprodução/Portal do Holanda
Fontes: Portal do Holanda — https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/trt-11-mantem-indenizacao-de-r-30-mil-para-trabalhadora-agredida-em-loja-de-artigos-militares




