A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, autorizou o avanço da execução de uma sanção eleitoral imposta ao deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), reeleito com 138.498 votos. A publicação no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu na quarta-feira (28), conforme o Fato Amazônico.
O valor cobrado chega a R$ 6 mil. A penalidade inicial de R$ 5 mil recebeu acréscimos de 10% a título de multa e de outros 10% de honorários advocatícios. O processo tem o número 0600797-96.2026.6.04.0000, com o deputado na condição de executado e o procurador regional eleitoral no Amazonas como exequente.
O que a decisão determina
De acordo com o despacho, o Ministério Público Eleitoral juntou demonstrativo atualizado do débito e pediu que fossem adotadas providências para levar adiante o cumprimento da sentença. A magistrada anotou que esse pedido já tinha sido examinado em momento anterior, ocasião em que se ordenou a intimação do deputado para quitar o valor de forma espontânea.
Frente ao andamento dos autos, a presidente do tribunal autorizou a continuidade da execução, com as medidas cabíveis diante do não pagamento, respeitadas as determinações de decisão anterior. Os autos foram remetidos à Secretaria Judiciária do TRE-AM.
O que a decisão não faz
O despacho não representa nova punição: ele apenas autoriza que siga a execução da sanção já imposta. Da mesma forma, o texto não traz ordem explícita de bloqueio de contas ou de penhora de bens, restringindo-se a prever as medidas cabíveis em razão do inadimplemento. O documento divulgado pelo TRE-AM não menciona adoção de medidas patrimoniais contra o deputado.
Essa diferença importa ao leitor: a decisão de agora tem caráter processual, de continuidade da cobrança, e não configura nova penalidade nem, conforme o texto publicado, determinação de constrição patrimonial. O material recebido não informa prazo para quitação nem o desfecho de eventuais medidas posteriores.
A cobrança vem de processo sobre propaganda eleitoral irregular nas redes sociais do parlamentar. A origem foi uma representação da coligação União pelo Amazonas, que apontou uso de impulsionamento pago para difundir conteúdos negativos contra Wilson Lima, então candidato ao Senado.
Conforme a coligação, o deputado teria bancado anúncios patrocinados para desgastar a imagem do adversário, o que contrariaria as normas eleitorais sobre propaganda na internet. Entre os materiais contestados pela coligação estava um vídeo em que Sidney Leite denunciava supostas irregularidades na aplicação de verbas da merenda escolar da rede pública estadual e, segundo a representação, ligava o governo de Wilson Lima a denúncias de desvio de dinheiro e de falta de alimentação nas escolas.
A discussão na Justiça Eleitoral não se restringia ao teor das denúncias, mas sobretudo ao emprego de dinheiro para turbinar publicações tidas como propaganda negativa dirigida a um adversário. O espaço segue aberto para manifestação das partes sobre o andamento da cobrança.
Foto: Reprodução/Fato Amazônico
Fontes: Fato Amazônico — https://fatoamazonico.com.br/tre-am-determina-cobranca-judicial-de-r-6-mil-contra-sidney-leite-por-propaganda-eleitoral-irregular/





Deixe um comentário