TJAM manda Estado reservar vagas para PCDs em concursos da PMAM

Decisão acolhe em parte recurso do MPAM, prevê cota em futuros editais, retificação dos abertos e R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Decisão acolhe em parte recurso do MPAM, prevê cota em futuros editais, retificação dos abertos e R$ 200 mil por danos morais coletivos.
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu parcialmente recurso do Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou que o Estado do Amazonas reserve vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos da Polícia Militar (PMAM). A decisão também condenou o Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência.

A ação civil pública foi ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), após o Poder Executivo publicar o Edital nº 001/2021 da PMAM sem previsão de cotas. Segundo o Portal do Holanda, o acórdão foi divulgado em 26 de outubro.

O que a decisão alcança

A determinação vale para todos os futuros certames e seleções da corporação militar, que deverão incluir a cota legal de vagas para PCDs. Editais já abertos que não contemplem a reserva precisam ser retificados e adequados à legislação vigente. O valor da indenização deve ser aplicado diretamente no fortalecimento de políticas públicas para o setor no Amazonas.

A distinção entre os dois casos é o ponto central para quem acompanha concursos da PMAM: a cota passa a ser exigida nos editais futuros, enquanto os processos seletivos em andamento dependem de retificação para se ajustarem à decisão. O material recebido não detalha prazos para essa adequação nem lista quais certames estão nessa situação.

Reação do MPAM

O titular da 42ª Prodhid, promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, afirmou, conforme o Portal do Holanda, que a decisão enfrenta o capacitismo que historicamente restringiu o acesso a funções públicas, especialmente em carreiras militares. Ele manifestou expectativa de que a reserva legal conste já no próximo concurso da PMAM, por se tratar de acórdão do Tribunal de Justiça e não de sentença de primeiro grau.

O material recebido não informa manifestação do Estado do Amazonas ou da PMAM sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.

Foto: Reprodução/Portal do Holanda

Fontes: Portal do Holanda — https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/tjam-determina-reserva-de-vagas-para-pcds-em-concursos-da-policia-militar-do-amazonas

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