A presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) sobre a Concorrência Pública nº 015/2026 da Prefeitura de Rio Preto da Eva, orçada em R$ 6.499.771,04, para erguer 20 casas populares no município.
O ato é da conselheira Yara Amazônia Lins, que dirige a Corte, e consta do despacho nº 1139/2026-GP, datado de 19 de outubro e veiculado na edição 3891 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, na quarta-feira (21).
Os autos foram registrados sob o número 16419/2026 e entregues ao conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, relator do caso. Ele ficará responsável por avaliar a cautelar pedida pela Secex, cujo objetivo é retirar os efeitos da homologação do certame e dos atos administrativos posteriores. A representação cita a prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele, a Prefeitura de Rio Preto da Eva e a JVC Empreendimentos Ltda., indicada como vencedora.
O que o despacho decide — e o que ainda não decide
Pelo teor do documento, aceitar a representação libera a continuidade da apuração, sem configurar condenação nem atestar irregularidades de forma definitiva. Nessa peça, o Tribunal não decretou a paralisação da licitação: essa análise está reservada ao relator. À presidente da Corte coube ordenar a divulgação imediata do despacho, o aviso às partes citadas e a remessa dos autos para o exame da cautelar.
A análise técnica reproduzida no despacho apontou, em tese, presença indevida de servidor na empresa contratada, indícios de conflito de interesses e laço de parentesco, além de sinais de prejuízo à competição e ao tratamento igualitário entre as concorrentes. O texto também cita a necessidade de verificar eventual improbidade administrativa e possível prejuízo aos cofres públicos, levando em conta o montante do contrato.
Origem da apuração e participação societária
Conforme a representação, um servidor lotado no Gabinete da Prefeita concentra 90% das cotas da empresa vencedora, e seu filho aparece como sócio-administrador. Esse dado integra a análise técnica citada no despacho e fundamenta a dúvida sobre se o cargo do servidor e seus negócios poderiam desequilibrar a disputa entre as participantes.
O assunto veio a público em reportagem do portal Fato Amazônico de 7 de julho. O despacho, no entanto, não afirma que esse texto tenha dado origem formal à representação da Secex.
Segundo o Fato Amazônico, a Prefeitura de Rio Preto da Eva foi procurada por seus canais institucionais para falar sobre o certame, a fatia societária do servidor e a representação aceita pelo TCE-AM, sem retorno até a publicação. O espaço segue aberto para a prefeita Socorro Nogueira, o servidor citado na representação e a JVC Empreendimentos Ltda. se manifestarem.
Foto: Montagem/Fato Amazônico
Fontes: Fato Amazônico — https://fatoamazonico.com.br/apos-denuncia-do-fato-amazonico-tce-am-admite-investigacao-sobre-licitacao-de-r-65-milhoes-na-gestao-da-prefeita-de-rio-preto-da-eva/





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