Professora é condenada a 16 anos por estupro de aluno em Itacoatiara; cabe recurso

Justiça do Amazonas condenou professora a 16 anos, 2 meses e 29 dias de prisão por crime sexual contra aluno de 11 a 12 anos em Itacoatiara.

Justiça do Amazonas condenou professora a 16 anos, 2 meses e 29 dias de prisão por crime sexual contra aluno de 11 a 12 anos em Itacoatiara.
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Uma professora de Itacoatiara, a 176 quilômetros de Manaus, foi condenada em primeira instância a 16 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão por estupro de vulnerável contra um aluno que tinha entre 11 e 12 anos na época dos fatos. A sentença foi proferida em 8 de outubro pelo juiz André Luiz Muquy, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na quarta-feira (14), segundo o Amazonas Atual e o Portal do Holanda.

A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Da sentença cabe recurso, informou o TJAM. Como não há condenação definitiva, o Politiza Amazonas não publica o nome da professora; em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também não divulga o nome da escola nem dados que possam identificar o estudante ou a família.

O que diz a sentença sobre o estupro de vulnerável em Itacoatiara

De acordo com a denúncia citada pelo TJAM, os abusos ocorreram entre março de 2023 e maio de 2024. A ré, conforme os autos, atuava como professora na escola em que o menino estudava e exercia autoridade pedagógica sobre ele. A aproximação começou no ambiente escolar, e a investigação apontou atos repetidos em pelo menos quatro ocasiões, segundo o tribunal. O juiz reconheceu a continuidade delitiva, quando o mesmo crime se repete em condições semelhantes.

O caso foi denunciado no fim de maio de 2024, depois que a mãe do menino percebeu mudanças no comportamento do filho, como isolamento, tristeza e queda no rendimento escolar. O Conselho Tutelar e a rede de proteção à infância de Itacoatiara foram acionados para acolher a família.

Na sentença, o magistrado destacou a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, que costumam ocorrer sem testemunhas. Segundo o TJAM, o relato do menino foi confirmado por depoimentos de testemunhas e por registros digitais anexados ao processo.

O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que considera crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos, com pena-base de 8 a 15 anos de reclusão. A lei prevê aumento de pena quando o autor tem autoridade sobre a vítima, como no caso de professores, e quando o crime se repete. As fontes não detalham como o juiz chegou ao total fixado.

O que acontece agora

A defesa pode recorrer ao próprio TJAM. Até o julgamento de eventual recurso, a condenação não é definitiva. As fontes consultadas não informam se a ré está presa, se recorreu nem o número do processo, que tramita em segredo de Justiça por envolver criança.

O outro lado

Nas fontes consultadas não há manifestação da defesa da professora. O espaço segue aberto.

Sinais como mudança brusca de comportamento, isolamento e queda no rendimento escolar podem indicar violência. Suspeitas de abuso contra crianças e adolescentes podem ser denunciadas de forma anônima pelo Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à delegacia mais próxima; em emergência, ligue 190.

Foto: Reprodução/Portal CM7 (imagem ilustrativa)

Fontes: Portal CM7 — https://www.cm7brasil.com/noticias/policia/professora-de-itacoatiara-e-condenada-a-mais-de-16-anos-de-prisao-por-abusar-sexualmente-de-aluno/; Amazonas Atual — https://amazonasatual.com.br/professora-e-condenada-a-16-anos-de-prisao-por-estupro-de-aluno-no-am/; Portal do Holanda — https://www.portaldoholanda.com.br/policial/professora-e-condenada-por-abusar-sexualmente-de-aluno-de-11-anos-no-amazonas

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