Polícia Civil prende no Japiim homem condenado em sentença

Homem foi localizado pelo 7º DIP após monitoramento no Japiinlândia, em Manaus, e tinha mandado para cumprir pena em regime fechado.

Policial de chapéu entra na sede do 7º Distrito Integrado de Polícia, em Manaus; imagem de vídeo, sem o preso
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Policiais civis do 7º Distrito Integrado de Polícia (DIP) prenderam nesta terça-feira (6), no bairro Japiim, zona Sul de Manaus, um homem condenado em sentença, segundo a Polícia Civil. Ele tinha contra si um mandado de prisão para cumprimento de pena em regime fechado, conforme o delegado responsável pelo caso, ouvido pelo A Crítica.

Monitoramento no Japiinlândia

De acordo com o delegado Cícero Túlio, titular do 7º DIP, o homem foi localizado após um trabalho de monitoramento da equipe e abordado nas proximidades do Japiinlândia, onde o mandado foi cumprido. Ele foi levado à delegacia para os procedimentos legais e, depois, segundo a corporação, seria encaminhado à Vara de Custódia, ficando à disposição da Justiça.

Segundo a Polícia Civil, ele já era conhecido das forças de segurança e teria figurado entre as lideranças do tráfico de drogas na região. A afirmação é da polícia; as reportagens não citam processo específico sobre essa suposta liderança.

Histórico, segundo a polícia

Ainda conforme a Polícia Civil, o homem foi preso pela primeira vez em 2003, como suspeito de envolvimento em um homicídio ocorrido em um bar do Japiim. Em 2013, voltou a ser preso, desta vez sob suspeita de vender drogas no bairro. Em 2019, obteve uma decisão que lhe permitiu responder ao processo em liberdade, até que, nas palavras do delegado, “sobreveio a sentença penal condenatória”, de acordo com o A Crítica e o Portal do Jota.

O que não está confirmado

As reportagens divergem sobre os detalhes da condenação. O Portal CM7 e a Revista Cenarium associam a pena a crimes de tráfico e homicídio, e o CM7 fala em condenação definitiva. Já o A Crítica e o Portal do Jota mencionam apenas a sentença condenatória. A Polícia Civil não informou publicamente o número do processo, a quais crimes a sentença se refere nem se ainda cabe recurso. O Politiza Amazonas não encontrou confirmação oficial do trânsito em julgado e, por isso, não identifica o preso nem trata a condenação como definitiva.

A prisão para cumprimento de pena não encerra o direito de defesa: enquanto houver recurso possível, cabe à Justiça decidir sobre o caso.

Prisão no período eleitoral

A Polícia Civil informou que a prisão pôde ser feita mesmo no período de restrições eleitorais porque se enquadra nas exceções previstas na lei. Pelo artigo 236 do Código Eleitoral, desde cinco dias antes até 48 horas depois da votação só podem ser presos eleitores em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Segundo a polícia, o caso se encaixa na hipótese de sentença penal condenatória por crime inafiançável. O primeiro turno foi no domingo (4), e a prisão ocorreu dentro desse intervalo.

Outro lado: a defesa do preso não foi identificada nas reportagens consultadas. O espaço segue aberto para manifestação da defesa e para que a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça do Amazonas informem os dados do processo.

Foto: Reprodução/Portal CM7

Fontes: A Crítica — https://www.acritica.com/policia/condenado-a-7-anos-de-pris-o-edi-do-morrinho-e-preso-no-japiim-em-manaus-1.417123; Portal do Jota — https://portaldojota.com.br/edi-do-morrinho-apontado-como-lideranca-do-trafico-no-japiim-e-preso/; Portal CM7 — https://www.cm7brasil.com/noticias/policia/caiu-o-edi-do-morrinho-policia-civil-captura-hom1cida-e-trafic4nte-condenado-a-mais-de-7-anos-de-cadeia-video/; Revista Cenarium — https://revistacenarium.com.br/condenado-por-trafico-e-homicidio-edi-do-morrinho-e-preso-em-manaus/

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