O Passe Legal Intermunicipal no Amazonas passa a seguir a Resolução nº 007/2026, editada para orientar o uso do benefício por pessoas com deficiência e por pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro e alcança tanto o transporte rodoviário quanto o hidroviário.
Pelo conjunto de regras, cada veículo ou embarcação continua obrigado a reservar duas vagas sem cobrança para quem tem renda individual ou familiar de até dois salários mínimos. Esgotadas essas vagas, os demais passageiros que se enquadram no direito ao passe podem pagar, no mínimo, metade do valor da passagem.
Como pedir o bilhete
A solicitação precisa ser feita no ponto de venda da própria transportadora, com antecedência mínima de três horas antes de a linha sair do ponto inicial. A passagem tem de ser emitida, e o pedido de volta pode ser feito no mesmo momento do atendimento.
Na carteira do Passe Legal é possível registrar até três acompanhantes, porém só um deles exerce os direitos de acompanhante por viagem. O cadastro não assegura, sozinho, gratuidade nem desconto. Ao acompanhar o beneficiário, esse passageiro tem prioridade e deve ficar em assento próximo, quando houver essa possibilidade.
Fiscalização e prazo de adaptação
A Arsepam passa a responder pela regulamentação e pela fiscalização do benefício. À Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência cabem os pedidos, as análises, as emissões, as renovações e os cancelamentos das carteiras. Conforme a resolução, a reunião das normas em um único texto busca esclarecer o funcionamento do Passe Legal e favorecer a aplicação correta do benefício no transporte entre municípios.
As transportadoras têm 90 dias, contados da publicação, para ajustar procedimentos, sistemas e canais de atendimento. Carteiras já emitidas seguem válidas até a data de vencimento. A resolução entrou em vigor na data da publicação e substitui as Resoluções nº 005/2019 e nº 002/2020.
Foto: Divulgação
Fontes: Portal do Holanda — https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/nova-resolucao-define-regras-para-acompanhantes-de-pcds-no-transporte-intermunicipal





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