O prefeito de Manaus, Renato Júnior, sancionou em 13 de outubro de 2026 a Lei nº 3.711, que torna obrigatória a prestação de contas dos eventos custeados pelo município. A publicação saiu no Diário Oficial do Município na mesma data, e a norma já produz efeitos.
A proposta é do vereador Paulo Tyrone (Democrata) e nasceu do Projeto de Lei nº 330/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). O texto alcança eventos realizados, promovidos, apoiados ou patrocinados pela administração municipal, que deverão informar quanto foi gasto e em quê.
O que a lei exige
Os dados sobre os gastos precisam ficar visíveis no próprio espaço do evento, em local de fácil consulta. A divulgação pode ser feita por placas ou por meios físicos e eletrônicos que permitam ao público ler e entender as informações. Devem constar os valores aplicados em infraestrutura, serviços contratados, cachês artísticos, publicidade e despesas de divulgação.
O texto veda o uso de nomes, símbolos, imagens ou qualquer elemento que sirva para promoção pessoal de autoridades e servidores públicos na comunicação desses gastos.
Contexto e justificativa
Na avaliação de Paulo Tyrone, a sanção reforça o acompanhamento e a fiscalização do dinheiro público municipal. Ao justificar o projeto, o vereador afirmou que a medida busca dar mais força ao controle social, melhorar a prestação de contas e assegurar que o cidadão saiba como os recursos são aplicados.
A lei já está em vigor, mas o material recebido não informa prazos para adaptação dos eventos nem se haverá regulamentação posterior.
Foto: Divulgação/Assessoria
Fontes: Câmara Municipal de Manaus — https://www.cmm.am.gov.br/lei-de-paulo-tyrone-que-amplia-transparencia-nos-gastos-publicos-em-eventos-e-sancionada-em-manaus/



