Governo do AM sanciona seis leis da Aleam, com foco em idosos e lideranças comunitárias

Normas tratam de cadastro de líderes comunitários, doação ao fundo dos Direitos do Idoso e proteção a maiores de 70 anos em contratos de crédito.

Normas tratam de cadastro de líderes comunitários, doação ao fundo dos Direitos do Idoso e proteção a maiores de 70 anos em contratos de crédito.
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O Governo do Amazonas sancionou, na primeira quinzena de outubro, seis leis ordinárias aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Os textos abordam o reconhecimento de lideranças comunitárias, o estímulo a doações ao fundo estadual dos Direitos do Idoso e a segurança de pessoas com mais de 70 anos em operações de crédito.

A Lei nº 8.561/2026, que nasceu do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026, do presidente da Aleam, deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), cria diretrizes para o Cadastro Estadual de Líderes Comunitários. O instrumento tem natureza declaratória e adesão voluntária, com a finalidade de dar reconhecimento institucional a esses representantes.

Participação consultiva e proteção ao idoso

De acordo com Adjuto Afonso, a medida abre a possibilidade de lideranças urbanas, rurais, tradicionais e indígenas serem chamadas, sem poder deliberativo, para debates e consultas públicas sobre políticas que atingem suas comunidades. O cadastro não estabelece vínculo de trabalho nem gera pagamento por parte do Estado.

Já a Lei nº 8.555/2026, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 455/2022, da deputada Joana Darc (União Brasil), cria a Campanha de Incentivo à Doação de Pessoas Físicas e Jurídicas ao fundo estadual dos Direitos do Idoso. O texto determina a publicação das normas para doações incentivadas e das orientações de cálculo dos valores que pessoas físicas e jurídicas podem repassar.

Segundo Joana Darc, as contribuições podem ser abatidas do Imposto de Renda dentro das regras aplicáveis, e o dinheiro arrecadado reforça iniciativas, programas e atendimentos voltados aos direitos da pessoa idosa no Amazonas, incluindo ações de amparo e defesa desse público.

A Lei nº 8.554/2026, que veio do Projeto de Lei nº 485/2025, do deputado Comandante Dan (Republicanos), exige assinatura física de idosos acima de 70 anos, ou a adoção de um procedimento de segurança, em contratos de crédito firmados por telefone ou meios eletrônicos.

O texto alcança empréstimos consignados, renegociações de dívidas, financiamentos e outros contratos de crédito que possam afetar aposentadorias, pensões e demais recursos financeiros. Conforme o autor da proposta, a exigência busca conter golpes e resguardar os mais velhos em transações bancárias.

O que acontece agora

As leis já foram sancionadas pelo Executivo estadual e passam a valer conforme os prazos e procedimentos previstos em cada norma. O material recebido não detalha regulamentação, datas de início de vigência ou canais específicos de inscrição no cadastro de lideranças comunitárias.

Foto: Reprodução/Manaus Atual

Fontes: Manaus Atual — https://manausatual.com.br/leis-da-aleam-sao-sancionadas-pelo-governo-do-amazonas-na-primeira-quinzena-de-outubro/

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