Deputado propõe exigir preço original e promocional em ofertas no Amazonas

Projeto na Aleam quer coibir a ‘maquiagem de preços’ e prevê advertência e multas de R$ 1 mil a R$ 15 mil a estabelecimentos que descumprirem as regras.

Projeto na Aleam quer coibir a 'maquiagem de preços' e prevê advertência e multas de R$ 1 mil a R$ 15 mil a estabelecimentos que descumprirem as regras.
Compartilhe esta notícia

O deputado estadual Mário César Filho (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 1.092/2023, que exige que o consumidor no Amazonas tenha acesso aos valores original e promocional dos produtos anunciados em promoção. A informação foi divulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 30 de outubro.

Segundo a Aleam, a proposta busca combater a chamada “maquiagem de preços”, prática em que o valor de um produto é elevado antes de ser anunciado como promoção, o que leva o consumidor a acreditar em um desconto que não existe.

O que o projeto prevê

Conforme o texto divulgado pela Aleam, o projeto determina que os preços original e promocional sejam informados ao consumidor. Quem descumprir as regras ficará sujeito a advertência e a multa de R$ 1 mil a R$ 15 mil, faixa definida pela gravidade da infração e pela capacidade econômica do infrator.

Ainda de acordo com a Aleam, os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FUNDECON).

Mário César Filho afirmou, segundo a Aleam, que o consumidor tem o direito de saber quanto está pagando e se o desconto anunciado é verdadeiro. Para o parlamentar, a medida pretende tornar as ofertas mais transparentes e impedir que o comprador seja levado a erro no momento da compra.

O que acontece agora

A publicação da Aleam informa a apresentação do Projeto de Lei nº 1.092/2023, mas o material recebido não detalha em que etapa de tramitação a proposta está nem se há previsão de votação. Também não há indicação, no texto divulgado, de prazo para eventual entrada em vigor das regras.

O projeto trata da relação entre preço anunciado e desconto efetivo, e não de um limite para o valor cobrado. A multa prevista no texto divulgado pela Aleam é uma sanção pelo descumprimento das regras de informação, com faixa definida pela gravidade da infração e pela capacidade econômica do infrator, e não um percentual sobre o preço do produto.

Foto: Assessoria de Comunicação

Fontes: Aleam — https://www.aleam.gov.br/deputado-mario-cesar-filho-propoe-medida-para-combater-falsas-promocoes-no-amazonas/

Compartilhe esta notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *