Nas eleições de 2026, R$ 9,4 milhões em verbas públicas reservadas às cotas de gênero e raça terminaram em campanhas de homens e de postulantes autodeclarados brancos ou amarelos. O levantamento tem como base as prestações de contas protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e divulgadas até 18 de outubro, conforme a DW Brasil.
As mulheres somaram R$ 2,87 milhões repassados a 34 candidaturas masculinas, sendo 31 doadoras. Já os postulantes pretos e pardos direcionaram R$ 7 milhões a 102 candidatos não negros. O cálculo usa a autodeclaração do registro de candidatura, e quem atende às duas cotas entra uma só vez na contagem.
O que a lei permite e o que pode ser irregular
Transferir esses valores não configura, por si, ilegalidade. Conforme a DW, a jurisprudência do TSE admite que mulheres e pessoas negras movimentem verbas contabilizadas nas cotas quando a medida traz proveito à própria campanha, a exemplo da produção de material em conjunto. O advogado eleitoral Flávio Bernardes explica que cada caso precisa ser comprovado: se houver proveito, a operação é válida; se não houver, cabe verificar se a manobra contorna a exigência de aplicação direta nas cotas.
Sem esse proveito, a aplicação se torna irregular e os recursos podem precisar retornar aos cofres do Tesouro. Bernardes aponta que indícios de fraude ou má-fé podem resultar em reprovação das contas e, em situações extremas, em cassação. Ele ressalta ainda que o repasse deve ocorrer dentro do partido, da coligação ou da federação.
A advogada eleitoralista e pesquisadora Bianca Gonçalves e Silva avalia que o mecanismo, mesmo quando aceito pelo TSE, tende a desvirtuar a ação afirmativa. Na visão dela, as cotas não existem só para carimbar a destinação formal do dinheiro, mas para ampliar condições reais de disputa e competitividade de grupos historicamente sub-representados. O alerta se acende quando quem recebe o benefício devolve fatia relevante da verba a quem não é destinatário da política.
Números parciais e prazo de entrega
Os montantes ainda são parciais e podem crescer até o encerramento do prazo de prestação de contas, em 3 de novembro. A lei eleitoral reserva ao menos 30% das candidaturas proporcionais às mulheres. Em 2018, STF e TSE firmaram o entendimento de distribuição proporcional dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário às campanhas femininas; em 2020, a regra alcançou as candidaturas de pessoas negras. Já em 2024, emenda constitucional instituiu piso de 30% dos recursos públicos para candidaturas pretas e pardas, norma vigente neste pleito.
O PL lidera o volume de transferências, com R$ 1,83 milhão na Bahia, no Espírito Santo e no Rio de Janeiro. Depois vêm União Brasil (R$ 1,15 milhão), PSDB (R$ 1,13 milhão), Podemos (R$ 1,12 milhão) e PT (R$ 965 mil). Cinco candidatos que enviaram R$ 2,42 milhões a outras campanhas ficaram sem votos válidos, por renúncia ou indeferimento do registro.
Entre as mulheres, R$ 2,11 milhões foram para homens sem nenhuma mulher na chapa, e R$ 760 mil para chapas de governador ou senador com vice ou suplente mulher. Metade das doadoras não passou de mil votos, e só quatro se elegeram. Nos repasses feitos por postulantes negros, 82% tiveram como destino homens brancos ou amarelos sem vice, suplente negro, indígena ou mulher negra na composição, e apenas 16% do total se elegeu.
Foto: Reprodução/DW Brasil
Fontes: DW Brasil — https://www.dw.com/pt-br/recursos-de-cotas-de-gênero-e-raça-acabaram-em-campanhas-de-homens-e-brancos/a-79724478?maca=bra-rss-br-top-1029-rdf





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