Aleam derruba veto a projeto que fixa referências de efetivo da PM e dos Bombeiros

Decisão unânime derruba veto total ao PL 944/2025, que adota parâmetros de efetivo por habitante sem criar cargos nem obrigar contratações.

Decisão unânime derruba veto total ao PL 944/2025, que adota parâmetros de efetivo por habitante sem criar cargos nem obrigar contratações.
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) rejeitou por unanimidade, em sessão deliberativa nesta terça-feira (3), o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 944/2025, do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos). A proposta trata de parâmetros de referência para medir o tamanho necessário das tropas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no estado.

O veto chegou à Casa pela Mensagem nº 81/2026, assinada em 2 de outubro. O argumento do governo era que a metodologia e os índices propostos deixariam de ser apenas orientativos e entrariam em área reservada ao Executivo, a de legislar sobre os efetivos militares.

O que o texto estabelece

Como parâmetro, o projeto trabalha com a proporção de um PM para cada 450 moradores e de um bombeiro para cada 2 mil moradores, sempre levando em conta o regime de turnos. O cálculo do contingente total também consideraria fatores como escalas, descansos, licenças, cursos de formação e demais ausências previstas em lei.

De acordo com o autor, esses números serviriam para medir a distância entre a tropa existente e a demanda da população. A partir daí, o planejamento da recomposição e a distribuição das equipes poderiam considerar critérios como número de habitantes, tamanho do território e barreiras de acesso.

Limites da medida

Dan afirmou que a derrubada do veto não cria obrigação de contratação imediata pelo governo. Segundo ele, o que a decisão assegura é um instrumento objetivo de diagnóstico e de planejamento da segurança pública, com transparência e respeito às disponibilidades orçamentárias.

O deputado rebateu a tese de invasão de competência do Executivo. Para ele, o texto mantém nas mãos do governo a definição das providências e do calendário, conforme a situação financeira e os limites legais. Dan acrescentou que a proposta não institui cargos, não manda abrir concurso, não força nomeações, não mexe em vencimentos ou direitos da tropa e não gera despesa nova de imediato.

O parlamentar relacionou o tema à crise ambiental que atinge a Região Metropolitana de Manaus e o Sul do Amazonas. Na visão dele, o enfrentamento das queimadas exige planejamento contínuo, e não apenas o envio emergencial de equipes. Ele mencionou o inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Amazonas em Autazes para investigar incêndios ocorridos entre 11 e 13 de outubro, casos que, conforme o MPAM, têm origem criminosa em muitas situações.

Com o veto derrubado, Dan sustenta que os índices do projeto podem ajudar a mapear carências, definir prioridades e embasar a previsão de recursos para as duas corporações. O material recebido não informa prazo para sanção ou promulgação do texto nem detalha como o Governo do Estado pretende aplicar os parâmetros.

Foto: Assessoria de Comunicação

Fontes: Aleam — https://www.aleam.gov.br/aleam-derruba-veto-a-projeto-de-comandante-dan-sobre-efetivos-da-pm-e-dos-bombeiros/

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