No Amazonas, cerca de 368 mil unidades consumidoras recebem atualmente a Tarifa Social de Energia Elétrica, e mais de 9 mil delas apresentam algum tipo de pendência cadastral que pode levar à perda do desconto, segundo a Âmbar Energia. A concessionária informa que novas exigências passam a valer a partir de janeiro de 2027 e recomenda que as correções sejam feitas até 31 de dezembro de 2026.
A principal mudança está na conferência entre três informações: quem recebe o programa social, quem figura como titular da conta de luz e o endereço da unidade consumidora. Para manter o benefício, o titular precisa ser também o beneficiário do programa social ou fazer parte da mesma família cadastrada, e o endereço da conta deve bater com o registrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O que muda e o que continua igual
A alteração é cadastral: o modelo de desconto permanece o mesmo. O benefício isenta integralmente a tarifa de energia sobre o consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Quando o consumo supera esse limite, o excedente é cobrado normalmente, além de eventuais tributos e cobranças não abrangidos pelo benefício. Uma residência que consome 100 kWh por mês, por exemplo, recebe o desconto integral sobre os primeiros 80 kWh e paga pela parcela restante.
Segundo a Âmbar Energia, a distribuidora faz consultas todos os dias às bases de dados sociais, de modo a identificar de forma automática quem cumpre as condições do programa. Ainda assim, quem tiver divergência entre os cadastros deve buscar os canais de atendimento da concessionária, corrigir os dados e, assim, afastar o risco de perder o abatimento.
Quem tem direito e como verificar
O programa atende famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; beneficiários do BPC que tenham 65 anos ou mais ou sejam pessoas com deficiência; famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham integrantes que dependam de aparelhos elétricos indispensáveis a tratamentos médicos contínuos, desde que atendidas as exigências legais; e indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico, conforme os critérios previstos na legislação.
A informação sobre o recebimento do desconto pode ser consultada na própria fatura de energia. O consumidor deve observar a identificação da Tarifa Social no canto superior direito do documento, imediatamente sob o número da Unidade Consumidora (UC), e a indicação “DESCONTO TARIFA SOCIAL ATÉ 80KWH” na descrição dos valores cobrados.
Para a regularização, a orientação é levar documentos pessoais e comprovantes de inscrição nos programas sociais, como RG, CPF, NIS, comprovante do CadÚnico e documentação do BPC, quando for o caso. Famílias que usam equipamentos elétricos em tratamento de saúde podem ter de apresentar também documentação médica.
Como parte das ações de orientação, a Âmbar Energia anunciou atendimento itinerante em oito pontos de Manaus entre 3 e 6 de novembro, com atendimento das 8h30 às 16h, nos bairros São José Operário, Presidente Vargas, São Raimundo, Cidade de Deus, Colônia Oliveira Machado, Novo Aleixo, Adrianópolis e Tarumã-Açu. A iniciativa busca facilitar o acesso à atualização cadastral e ao esclarecimento de dúvidas sobre o benefício.
Os canais de atendimento informados pela distribuidora são o telefone e WhatsApp 0800 701 3001, o aplicativo Âmbar Energia AM, o site www.ambarenergia-am.com.br e o Telegram @ambarenergiaam_bot. O Politiza Amazonas já publicou orientações sobre quem tem direito à Tarifa Social no AM, o desconto e como pedir e sobre o atendimento móvel da Âmbar em bairros de Manaus.
Foto: Reprodução/Portal CM7
Fontes: Portal CM7 — https://www.cm7brasil.com/noticias/cidades/tarifa-social-tera-novas-regras-em-2027-e-consumidores-precisam-atualizar-cadastro/; Politiza Amazonas — Tarifa Social de Energia no AM: quem tem direito, desconto e como pedir; Politiza Amazonas — Âmbar Energia faz atendimento móvel em dez bairros de Manaus até sexta




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