Tarifa Social de Energia no AM: quem tem direito, desconto e como pedir

Benefício federal dá desconto na conta de luz a famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC; veja documentos e canais.

Benefício federal dá desconto na conta de luz a famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC; veja documentos e canais.
Compartilhe esta notícia

Famílias de baixa renda do Amazonas podem solicitar à Âmbar Energia, concessionária que atende o estado, a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício federal que reduz a conta de luz. Segundo as regras informadas pela concessionária, o programa alcança inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias que se enquadrem em outros critérios previstos na legislação.

O pedido é feito por um integrante da família junto à distribuidora, que consulta os cadastros oficiais para confirmar as informações. A última atualização do CadÚnico ou do cadastro do BPC deve ter ocorrido há, no máximo, dois anos, de acordo com a Âmbar Energia.

Quem tem direito

De acordo com a concessionária, o benefício é voltado a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico cuja renda mensal por pessoa chega a, no máximo, meio salário mínimo; a quem recebe o BPC; a famílias que dependem de aparelhos elétricos para tratar problemas de saúde, inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos e enquadramento nas condições específicas para uso contínuo desses equipamentos; e a famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que cumpram as exigências de renda ou de recebimento do BPC.

O percentual de abatimento muda conforme o perfil da família e o enquadramento nas regras do programa. Para famílias indígenas e quilombolas que atendem aos critérios, a Tarifa Social prevê desconto de 100% sobre o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Nos outros casos, o cálculo obedece às faixas de consumo fixadas na regulamentação, o que faz o valor variar conforme a energia utilizada.

Documentos e onde pedir

Para solicitar a inclusão, é necessário informar nome completo e CPF; carteira de identidade ou outro documento oficial com foto (indígenas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, RANI); o código da unidade consumidora, que consta na conta de luz; o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do benefício (NB), no caso de quem recebe o BPC; e, quando a família depende de aparelhos elétricos para tratamento de saúde, laudo e atestado médicos.

Em Manaus, o atendimento pode ser feito pelo site https://agencia.ambarenergia-am.com.br/ ou presencialmente em lojas da concessionária nos bairros São José, Arena, Cidade de Deus, Cidade Nova, Flores, Japiim e Centro. Segundo a Âmbar Energia, as lojas atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Moradores do interior podem procurar a loja da distribuidora no município onde vivem ou buscar orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

A Tarifa Social é um benefício federal, e a concessionária atua na intermediação do pedido e na consulta aos cadastros oficiais. A inclusão depende do enquadramento da família nos critérios do programa e da confirmação dos dados nos sistemas consultados pela distribuidora. O material recebido não detalha as faixas de consumo aplicadas aos demais beneficiários nem o prazo de análise do pedido.

Como o Politiza Amazonas informou, a Âmbar Energia também já realizou atendimento móvel em bairros de Manaus com serviços de cadastro na Tarifa Social e atualização cadastral, entre outras ações comerciais.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Fontes: G1 Amazonas — https://g1.globo.com/am/amazonas/utilidade-publica/noticia/2026/10/28/tarifa-social-de-energia-no-am-veja-quem-tem-direito-e-como-pedir-desconto-na-conta-de-luz.ghtml

Compartilhe esta notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *