A desembargadora Onilza Abreu Gerth concedeu, em plantão judicial, habeas corpus preventivo a uma empresária e ex-candidata a vice-prefeita. Conforme o Portal do Holanda, a liminar veda que autoridades policiais cumpram mandados de busca na casa da empresária e que recolham o celular dela.
A liminar suspende temporariamente os desdobramentos de uma operação da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). A Polícia Civil apura, segundo a reportagem, a divulgação de conteúdos com acusações falsas.
O que a liminar alcança
Segundo a reportagem, o habeas corpus preventivo foi pedido pela defesa da empresária e acolhido pela magistrada. O alcance descrito é específico: a decisão barra buscas e apreensões na residência dela e a tomada do celular. O texto não informa prazo de validade da liminar nem detalha outras medidas que poderiam ser atingidas.
A mesma decisão determinou que a titular da DEPCA apresente, dentro do prazo legal, explicações oficiais a respeito das providências tomadas no inquérito. O material recebido não especifica a data limite para essa manifestação nem o teor do que deverá ser esclarecido.
Investigação em curso
A apuração da Polícia Civil trata de conteúdos com acusações falsas, conforme o Portal do Holanda. A decisão liminar suspende temporariamente os desdobramentos da operação, mas o texto não afirma que o inquérito tenha sido encerrado ou arquivado.
O material recebido não informa manifestação da DEPCA ou de outra autoridade policial sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação.
Foto: Reprodução/Portal do Holanda
Fontes: Portal do Holanda — https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/em-plantao-judicial-desembargadora-barra-apreensao-de-celular-de-maria-do-carmo





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