Lei de Adjuto Afonso direciona alimentos apreendidos a programas sociais

Norma permite que produtos apreendidos pela Adaf, próprios para consumo, sejam destinados a ações de segurança alimentar no Amazonas.

Norma permite que produtos apreendidos pela Adaf, próprios para consumo, sejam destinados a ações de segurança alimentar no Amazonas.
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Uma lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), prevê que alimentos apreendidos pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) sejam encaminhados a programas de segurança alimentar. A medida consta na Lei nº 6.164/2022.

Pela norma, os produtos só podem ser destinados a projetos de desenvolvimento social e combate à fome se estiverem próprios para o consumo, tiverem origem comprovada e estiverem dentro das normas sanitárias. O objetivo é ampliar o aproveitamento de itens que, em outras situações, seriam descartados.

Segundo o deputado, o estado já dispõe do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que compra produtos e faz a doação simultânea por meio da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror). De acordo com ele, a lei busca complementar esse trabalho e criar uma nova fonte de alimentos.

O Amazonas está entre os estados com os maiores índices de insegurança alimentar do país, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cerca de 330 mil pessoas vivem nessa situação no estado.

A prioridade de atendimento é de crianças, jovens, mulheres e lactantes em situação de insegurança alimentar. Entidades interessadas em receber os alimentos precisam comprovar atuação em ações filantrópicas de desenvolvimento social ou combate à fome. A proposta tramitou como Projeto de Lei nº 632/2021 e foi aprovada pelo plenário da Aleam em 12 de dezembro de 2022.

Foto: Ney Xavier

Fonte: Fato Amazônico — https://fatoamazonico.com.br/lei-de-adjuto-afonso-combate-inseguranca-alimentar-de-familias-amazonenses/

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