A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas determinou a paralisação de atividades de petróleo e gás natural em 11 municípios amazonenses e em um município paraense. A sentença, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), condiciona a retomada à consulta prévia de populações indígenas e comunidades tradicionais atingidas, conforme noticiado pelo g1 Amazonas.
No Amazonas, os municípios alcançados são Manaus, Parintins, Itacoatiara, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte e São Sebastião do Uatumã. A área total envolvida chega a aproximadamente 869,5 mil hectares na Bacia do Amazonas.
O que a decisão determina
União e ANP devem paralisar os contratos dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área do Campo do Japiim. Atem e Eneva ficam impedidas de fazer estudos ou qualquer trabalho de exploração nessas áreas enquanto as consultas não forem concluídas. O prazo para União e ANP darem início às etapas da consulta prévia é de 90 dias. Quem descumprir pode ser multado em R$ 250 mil por dia, com teto de R$ 100 milhões.
Uma distinção importante da sentença: os contratos firmados nos leilões foram mantidos, mas os procedimentos e prazos relacionados aos empreendimentos ficaram suspensos até que os povos afetados sejam consultados e possam se manifestar. Ou seja, a decisão não anula a concessão, e sim paralisa as etapas de exploração até a consulta.
Por que a consulta é exigida
Na avaliação da Justiça Federal, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) assegura o direito à consulta prévia. A sentença sustenta que esse procedimento precisa anteceder a oferta dos blocos, não bastando realizá-lo durante o licenciamento ambiental. O texto ainda aponta que a exigência vale inclusive para terras indígenas sem demarcação formal e que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não cumprem o papel da consulta direta às comunidades.
Um laudo do MPF, citado na reportagem, aponta que os empreendimentos podem afetar diretamente cinco terras indígenas dos povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de territórios de comunidades ribeirinhas e quilombolas. O levantamento também indica sobreposição ou proximidade com áreas protegidas, como a Área de Proteção Ambiental (APA) Guajuma e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Canumã e Uatumã.
O g1 Amazonas informou que procurou a Eneva para saber se a empresa já foi notificada da decisão e que aguardava resposta, e que tentava localizar a defesa da Atem. O espaço segue aberto para manifestação das empresas e dos demais envolvidos.
Foto: Divulgação
Fontes: G1 Amazonas — https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/11/05/justica-suspende-concessoes-de-petroleo-e-gas-em-11-municipios-do-am-por-falta-de-consulta-a-indigenas.ghtml





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