A 42ª Zona Eleitoral do Amazonas, sediada em Atalaia do Norte, recusou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para custear deslocamento por rio, água e comida aos indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari no dia do segundo turno. A decisão é assinada pela juíza Dálethe Borges Messias, titular da zona eleitoral.
Na sentença, a magistrada registrou que a solicitação tem pertinência e relevância e que o voto indígena em condições de igualdade é um valor constitucional. Em seguida, apontou dois motivos para a negativa: o pedido teria sido apresentado depois do prazo legal para montar a operação e a Justiça Eleitoral não teria os recursos necessários para bancar o deslocamento e a alimentação.
O que a Univaja alega
Conforme a entidade, em pleitos anteriores houve articulação com a Justiça Eleitoral para viabilizar a logística de votação dos indígenas. A Univaja sustenta que esse entendimento não se repetiu neste ano e relaciona a ausência dessa articulação a uma abstenção elevada no primeiro turno, estimada entre 30% e 35%. Para a entidade, a decisão gera preocupação, pois cabe ao Poder Público assegurar o exercício do voto pelos indígenas.
O material recebido não informa se a Univaja ou outra parte apresentou recurso contra a decisão, nem se houve manifestação posterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestação.
O que é o Vale do Javari
Com 8,5 milhões de hectares, o Vale do Javari é a segunda maior terra indígena do país, em área superior à do estado da Paraíba. Homologada em 2001, a terra indígena fica no Amazonas, numa faixa de tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia. Segundo a reportagem, reúne 74 aldeias, sete povos e mais de 6 mil indígenas, além da maior concentração de povos isolados do mundo.
A riqueza natural e a posição estratégica da região atraem, de acordo com a reportagem, atividades criminosas como narcotráfico, garimpo ilegal, biopirataria e extração ilegal de madeira. Foi no Vale do Javari que o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Philips foram mortos em 2022, numa emboscada no Rio Itaquaí.
A decisão trata especificamente do custeio de transporte fluvial, água e alimentação no dia da votação do segundo turno, e não de outras etapas do processo eleitoral. O pedido abrange 43 das 74 aldeias da terra indígena, conforme a solicitação da Univaja citada na decisão.
Foto: Agência Pública/Divulgação
Fontes: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/justica-eleitoral-nega-transporte-agua-e-alimentacao-para-indigenas




