Justiça condena dois por tráfico no aeroporto de Manaus e separa casos de outros réus

Sentença da 2.ª Vara de Entorpecentes aplicou 10 anos, 11 meses e 25 dias de prisão a cada condenado por remessas de maconha ao estado de São Paulo.

Sentença da 2.ª Vara de Entorpecentes aplicou 10 anos, 11 meses e 25 dias de prisão a cada condenado por remessas de maconha ao estado de São Paulo.
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A 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus julgou procedente a acusação contra dois homens por envolvimento com entorpecentes e associação criminosa. O caso trata do envio de drogas pelo Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na capital amazonense, rumo a São Paulo. A sentença saiu na quarta-feira (28/10), conforme o Manaus Atual.

A pena fixada para os dois réus foi de 10 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, a cumprir em regime fechado, acompanhada de 1.563 dias-multa. O direito de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade foi negado a ambos. Ainda cabe recurso contra a decisão.

O que a sentença alcança e o que segue em análise

Dois outros denunciados constavam do processo inicial. Na audiência de 7 de outubro, a Justiça desmembrou essas situações, que agora correm em autos próprios. A consequência prática é que o julgamento dos dois condenados não põe fim à apuração das demais acusações: elas continuam a ser analisadas separadamente, segundo a fonte.

A mesma decisão encaminhou documentação ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), depois que se relatou suposto constrangimento na etapa policial. Uma das acusações foi descartada por falta de tipicidade. Aos condenados também foi aplicado o acréscimo de pena que a lei prevê quando o tráfico tem caráter interestadual.

Como a investigação descreve o esquema

Conforme a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), cerca de 90 quilos de maconha foram despachados em cinco operações ao longo de 47 dias, entre abril e maio de 2025. Empregados de empresas terceirizadas que atuavam no terminal teriam se valido da entrada em setores de acesso controlado para levar a droga adiante driblando a checagem exigida.

A acusação narra um método para escapar da inspeção: a carga já submetida ao raio-X dava lugar a outra, que não havia passado pelo aparelho, e etiquetas eram afixadas para dar aparência de liberação pela fiscalização. Segundo os elementos da apuração, os envios tinham destinatário único e seguiam um padrão de transporte parecido.

Na avaliação da participação dos acusados, a Justiça levou em conta gravações das câmeras de segurança do aeroporto, laudos técnicos de auditores da Receita Federal e informações sobre o trabalho de um cão farejador.

Foto: Reprodução/Manaus Atual

Fontes: Manaus Atual — https://manausatual.com.br/justica-separa-processos-de-outros-dois-acusados-em-caso-de-trafico-pelo-aeroporto-de-manaus/

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