Uma moradora de Manaus de 69 anos obteve na Justiça do Amazonas o direito a R$ 8 mil de reparação por dano moral contra a Águas de Manaus. A sentença, da juíza Sanã Almendros, reconhece que o abastecimento da casa dela foi interrompido de maneira irregular, conforme o Portal do Holanda.
A consumidora passa por tratamento de saúde devido a uma doença grave e recebeu multa por suposta religação irregular. Ela negou a irregularidade e apresentou no processo comprovantes de que os pagamentos estavam em dia.
O que a decisão determina
A penalidade foi anulada pela magistrada, que também ordenou a confecção de uma nova fatura cobrando apenas o consumo efetivo de água. A concessionária fica ainda obrigada a assegurar o abastecimento contínuo do imóvel e não pode promover novos cortes com base na multa derrubada.
De acordo com a decisão reproduzida pelo portal, a multa foi lançada junto com a conta mensal, o que impedia a quitação apenas do consumo. O corte teria sido feito antes de a empresa examinar a defesa administrativa da moradora.
A juíza entendeu que a conduta da concessionária converteu um serviço essencial em mecanismo de pressão sobre a usuária. A reportagem não traz a data da interrupção, o bairro de residência da idosa nem o número do processo.
O que a decisão alcança
A sentença tem efeito restrito a este caso: os R$ 8 mil e a anulação da multa beneficiam essa consumidora e não criam, por si sós, regra geral aplicável a outros usuários. A vedação a novos cortes está atrelada à cobrança contestada neste processo.
O material recebido não informa se a concessionária pretende recorrer nem se a nova fatura já foi emitida. O espaço segue aberto para manifestação da Águas de Manaus.
Foto: Reprodução/Portal do Holanda
Fontes: Portal do Holanda — https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/justica-condena-aguas-de-manaus-a-indenizar-idosa-apos-corte-de-agua-em-meio-a-tratamento-de-doenca-grave




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