O Governo do Amazonas tem 15 dias úteis para entregar à Justiça um Plano Emergencial Integrado de resposta a queimadas e a picos de poluição do ar. A exigência partiu da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, em decisão do juiz Rivaldo Matos Norões Filho, responsável pela unidade, assinada em 4 de novembro.
O despacho atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, registrada sob o número 0335756-11.2026.8.04.1000. Pelo teor da decisão, o prazo é contado a partir dela, e a falta de entrega sem justificativa implica multa de R$ 100 mil por dia, com teto inicial de 30 dias e verba destinada a programas ambientais.
O que o plano precisa trazer
Conforme a decisão, o documento deve indicar os órgãos responsáveis por cada ação e os respectivos coordenadores. Também precisa apresentar prioridades territoriais de atuação e um cronograma de execução, além de estimativa de mobilização de recursos estaduais e estratégias de articulação para obter apoio federal e municipal.
Outro item exigido são as diretrizes de atendimento sanitário às pessoas afetadas pela fumaça. O plano deve abranger medidas de prevenção, monitoramento e combate aos incêndios, assim como ações ligadas à qualidade do ar. O pedido foi formulado na capital, mas o alcance pretendido vai além dela: a decisão registra que a medida busca chegar a políticas públicas em municípios do interior, apoiando-se na atuação do Estado e na divisão de competências prevista em lei.
Prazo, multa e próximos passos
O juiz considerou presentes os requisitos para conceder o pedido. De um lado, a probabilidade do direito, ligada a deveres constitucionais do Estado nas áreas de meio ambiente, prevenção de desastres e acompanhamento da qualidade do ar. De outro, o perigo de dano, que o magistrado vinculou ao tempo prolongado de exposição da população à fumaça e aos efeitos sanitários decorrentes.
Na decisão, o juiz sustenta que a entrega do plano é providência imediata, de modo que o Judiciário e a sociedade possam acompanhar como o Estado vem atuando diante da crise e qual a eficácia das providências adotadas. Além da multa, o texto admite que a autoridade competente seja responsabilizada individualmente por desobediência e por improbidade administrativa.
O que está posto, até aqui, é a ordem para apresentar o plano e a lista de itens que ele deve conter. O material divulgado sobre a decisão não traz registro de medidas já executadas nem de um cronograma estadual em funcionamento para conter queimadas e poluição do ar.
Foto: Chico Batata/Arquivo
Fontes: Manaus Atual — https://manausatual.com.br/plano-estadual-contra-incendios-devera-detalhar-acoes-recursos-e-atendimento-a-populacao/





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