A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) recomendou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) que reduza a burocracia nas visitas conjugais de pessoas em situação de rua no sistema prisional do estado. Conforme a instituição, as regras em vigor não levam em conta a dificuldade que esse público enfrenta para obter e manter documentos civis.
O defensor público Daniel Bettanin, que integra a Subcomissão de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), afirma que a cobrança de papéis pode impedir a visita e prejudicar a continuidade dos laços familiares e afetivos com quem está privado de liberdade.
Segundo o defensor, a norma não trata de forma adequada os direitos de quem vive nas ruas, porque são exigidos documentos que esse público geralmente não possui. Bettanin sustenta que a ausência desses papéis não deveria servir de barreira ao contato com a pessoa presa.
O caso atendido pela Defensoria
Bettanin citou um atendimento feito pela Defensoria no início do ano. Buscou a instituição uma mulher ticuna, que vivia nas ruas, depois de ser impedida de visitar o marido, preso. De acordo com o defensor, ao cobrar a certidão de casamento sem levar em conta as características culturais dela e sua condição de extrema vulnerabilidade, a unidade feriu o direito à visita.
O defensor apontou dois aspectos do caso: ela é indígena e a união não era reconhecida por meio de certidão formal; além disso, vivia em situação de rua. Na avaliação dele, exigir documentos que ignorem essas condições cria um obstáculo para o acesso à visita.
O que a recomendação propõe
Como alternativa à exigência de documentos civis, a Defensoria quer que a Seap aceite como comprovação registros de atendimento feitos por órgãos ou entidades públicas que trabalhem na regularização de papéis. A recomendação propõe ainda que, ao receber o pedido de visita conjugal de uma pessoa em situação de rua, os servidores da unidade possam ajudar a reunir os dados que confirmem quem ela é e quais são seus vínculos.
O documento se baseia na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que assegura a quem cumpre pena o direito de receber visitas de parentes, amigos e do cônjuge ou companheiro. A recomendação cita também a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela, que fixam parâmetros para o tratamento humano e digno de quem está sob custódia do Estado.
O espaço segue aberto para manifestação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária sobre a recomendação.
“A normativa não contempla de forma adequada os direitos das pessoas em situação de rua. Isso porque é exigida uma série de documentos que, normalmente, quem está nessa situação não tem”, afirmou o defensor, segundo o Amazonas Atual. A recomendação foi divulgada pela Defensoria em 9 de outubro, de acordo com o D24AM e o Amazonas Atual. As fontes consultadas não informam prazo para resposta da Seap.
Foto: Divulgação/DPAM
Fontes: Fato Amazônico — https://fatoamazonico.com.br/defensoria-recomenda-desburocratizacao-de-visitas-conjugais-para-pessoas-em-situacao-de-rua/; Amazonas Atual — https://amazonasatual.com.br/dpe-propoe-facilitar-visita-conjugal-de-pessoa-em-situacao-de-rua-a-presos/; D24AM — https://d24am.com/amazonas/dpe-am-pede-fim-da-burocracia-para-visitas-conjugais-de-pessoas-em-situacao-de-rua/




