TRT-11 anula dispensa de PCD e manda reintegrar com adaptação de função

Segunda Turma viu indícios de discriminação na dispensa oito dias após retorno de afastamento e fixou R$ 20 mil de danos morais; caso vai ao TST.

Segunda Turma viu indícios de discriminação na dispensa oito dias após retorno de afastamento e fixou R$ 20 mil de danos morais; caso vai ao TST.
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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) considerou discriminatória, por decisão unânime, a demissão de um empregado com deficiência. O colegiado ordenou o retorno dele ao quadro da empresa, em atividade adequada às restrições que apresenta, com as mudanças de posto necessárias e mantido o salário. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e a restabelecer o plano de saúde tal como era antes do desligamento.

Conforme o Fato Amazônico, o homem entrou na companhia em julho de 2021, ocupando vaga reservada por cota a pessoas com deficiência, e exercia a função de auxiliar de produção numa indústria de sabões e detergentes sintéticos. Ele precisou se afastar por causa de problemas nas pernas e, em novembro de 2025, foi desligado sem justa causa apenas oito dias depois de voltar ao trabalho.

O que a decisão considerou

A relatora, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, reuniu uma série de elementos que, no entendimento do colegiado, apontam tratamento desfavorável. Entre eles estão o intervalo curto entre a volta do afastamento e o desligamento, a realização de exames ocupacionais em sequência apertada e a falta de análise sobre readaptação.

Também pesaram a ausência de estudo sobre a compatibilidade entre as restrições do empregado e as tarefas exercidas, a falta de encaminhamento à reabilitação profissional antes da demissão, a demora em preencher com outra pessoa a vaga destinada a PCD e a inexistência de motivo objetivo para o desligamento.

Na primeira instância, os pedidos haviam sido negados, sob o argumento de que a empresa apenas usou seu direito de encerrar o contrato e de que a condição de PCD, isoladamente, não configurava discriminação. A defesa sustentou que o desligamento seguiu a regra, que o empregado não possuía estabilidade, que a cota legal era respeitada e que o exame demissional o considerou apto. O espaço segue aberto para manifestação da empresa sobre a decisão de segunda instância.

O que muda na prática

Com o acórdão, o empregado deve voltar ao trabalho em posto compatível com suas limitações, ser encaminhado a programa de reabilitação profissional, manter o salário e recuperar o plano de saúde. O processo, no entanto, foi levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso, cujo envio ainda depende de despacho do presidente do TRT-11. A reintegração, portanto, vem de uma decisão de segunda instância que ainda passa por esse trâmite, e não de uma sentença definitiva.

O julgamento usou o chamado controle de convencionalidade, mecanismo que confronta leis e decisões judiciais com tratados internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil. Foram levadas em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O tribunal registrou que esse exame cabe aos magistrados caso a caso.

Foto: Reprodução/Fato Amazônico

Fontes: Fato Amazônico — https://fatoamazonico.com.br/trt-11-determina-reintegracao-de-trabalhador-com-deficiencia-dispensado-apos-afastamento/

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