O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a remoção de dois magistrados para unidades judiciais da Comarca de Manaus, em sessão realizada na terça-feira, 3 de novembro, presidida pelo desembargador Airton Gentil. A decisão seguiu os critérios previstos nos editais de abertura de vagas n.º 34/2026 – PTJ e 35/2026 – PTJ.
Leonardo Mattedi Matarangas foi removido pelo critério de merecimento para a função de juiz sumariante da 2.ª Vara do Tribunal do Júri. Patrícia Macêdo de Campos foi destinada, por antiguidade, à 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal.
Como funcionam os critérios
As duas remoções foram definidas por critérios distintos, conforme os editais que abriram as vagas. O merecimento é o critério aplicado à vaga da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, enquanto a antiguidade definiu a destinação à 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal. A fonte não detalha a pontuação ou a ordem de classificação que levou a cada escolha.
Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, a sessão foi transmitida pelo canal da instituição no YouTube. O material recebido não informa a data de posse ou de início do exercício dos magistrados nas novas unidades.
Fontes: Manaus Atual — https://manausatual.com.br/merecimento-e-antiguidade-definem-remocoes-de-juizes-para-unidades-de-manaus/




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