Nova regra divide Ibama e ICMBio na autorização de manejo comunitário

Instrução normativa conjunta define o fluxo para aprovar planos de manejo florestal comunitário em Resex, RDS e Flonas, com etapa prévia no ICMBio.

Instrução normativa conjunta define o fluxo para aprovar planos de manejo florestal comunitário em Resex, RDS e Flonas, com etapa prévia no ICMBio.
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Comunidades tradicionais do Amazonas que exploram recursos florestais de forma sustentável passam a seguir um novo fluxo para chegar ao mercado legal de madeira. A Instrução Normativa Conjunta ICMBio/Ibama nº 2, de 7 de agosto de 2026, reorganiza a análise, a aprovação e o acompanhamento dos planos de manejo florestal comunitário em unidades de conservação federais, conforme o Fato Amazônico.

A norma vale para Reservas Extrativistas (Resex), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Florestas Nacionais (Flonas). Segundo dados do Ibama citados na reportagem, há 16 planos de manejo comunitário em execução em oito unidades de conservação federais, somando cerca de 300,5 mil hectares, com concentração no Amazonas e no Pará.

Quem faz cada etapa

A principal mudança é a separação de atribuições. O ICMBio continua responsável pela avaliação inicial da proposta, verificando se a atividade é compatível com os objetivos de conservação e com as regras de gestão da unidade. Depois dessa análise, o instituto emite a Autorização Prévia à Análise Técnica (APAT), documento que encaminha o processo ao Ibama.

A partir daí, cabe ao Ibama analisar tecnicamente os Planos de Manejo Florestal Sustentável Comunitário, decidir sobre a aprovação, avaliar os Planos Operacionais Anuais (POAs) abrangidos pelas novas regras e emitir as Autorizações para Exploração (AUTEX), que permitem a execução das atividades florestais autorizadas.

O que muda para quem já tem plano

Para novos planos, a proposta continua sendo apresentada primeiro ao ICMBio e, após a autorização prévia, segue para o Ibama. Já nos planos aprovados anteriormente pelo ICMBio, os novos POAs sujeitos às regras atualizadas devem ser enviados à Superintendência do Ibama no estado onde ocorrerá a exploração, com observância aos procedimentos de recadastramento no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

Os POAs autorizados antes da entrada em vigor da norma permanecem sob responsabilidade do ICMBio até a aprovação dos respectivos relatórios de execução. Essa distinção define a qual órgão o comunitário precisa se dirigir conforme a situação do seu plano.

Para o superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, a regulamentação insere as comunidades amazônicas na produção e no comércio legal de madeira e dá às pequenas empresas acesso a um mercado com monitoramento da cadeia de custódia e da origem do produto, segundo a reportagem.

O texto aponta que, no Amazonas, transporte fluvial, grandes distâncias e dificuldade de acesso à assistência técnica são desafios para a produção comunitária. A expectativa apresentada é de que a atuação integrada entre Ibama e ICMBio reduza entraves administrativos e dê previsibilidade aos processos, sem dispensar as exigências ambientais.

Foto: Reprodução/Fato Amazônico

Fontes: Fato Amazônico — https://fatoamazonico.com.br/nova-regra-do-ibama-abre-espaco-para-comunidades-do-amazonas-comercializarem-madeira-legalmente/

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