Lei Seca no 2º turno no AM: proibição vale das 2h às 17h de domingo (25)

Portaria conjunta do TRE-AM e da SSP-AM restringe bebida alcoólica em todo o estado no dia da votação; descumprimento pode configurar crime eleitoral.

Portaria conjunta do TRE-AM e da SSP-AM restringe bebida alcoólica em todo o estado no dia da votação; descumprimento pode configurar crime eleitoral.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) definiram, por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026, a aplicação da Lei Seca em todo o estado durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A proibição do consumo de bebidas alcoólicas vale das 2h às 17h.

A restrição alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais abertos ao público. Conforme o texto assinado pelos dois órgãos, a medida busca assegurar que a votação transcorra sem transtornos e que o eleitor vote com consciência. As regras repetem as adotadas no primeiro turno.

O que a portaria estabelece

O documento tem abrangência estadual, sem limitação a municípios específicos. Segundo a portaria, o desrespeito à proibição pode levar o infrator a responder pelo crime de desobediência, enquadrado no artigo 347 do Código Eleitoral.

Os órgãos responsáveis pela segurança do pleito avaliam, no próprio texto, que a restrição em pleitos anteriores ajudou a diminuir registros de problemas e a evitar tumultos nas seções de votação.

Contexto do 2º turno

A votação de 25 de outubro ocorre em todo o Amazonas. Como o Politiza Amazonas informou, o TRE-AM preparou 4.013 urnas no Polo Manaus até 22 de outubro, com carga, teste e lacração no Fórum Eleitoral, no bairro Aleixo. Na mesma data, a Defensoria Pública do Estado encaminhou ofícios ao tribunal pedindo transporte e lista de locais de votação alterados para comunidades indígenas, ribeirinhas e extrativistas.

A Lei Seca eleitoral é uma medida temporária: começa na madrugada do domingo de votação e termina às 17h, quando se encerra o período de restrição definido pela portaria conjunta. O material recebido não detalha como será feita a fiscalização nem se haverá multa específica além da resposta pelo crime de desobediência.

Foto: Júnior Souza/TRE-AM

Fontes: G1 Amazonas — https://g1.globo.com/am/amazonas/eleicoes/2026/noticia/2026/10/22/lei-seca-sera-aplicada-no-2o-turno-das-eleicoes-no-amazonas-veja-regras-e-horarios.ghtml

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