Lei municipal obriga escolas de Manaus a divulgar direitos de alunos com autismo

Norma em vigor desde 18 de setembro exige link para a Lei Berenice Piana nos sites das escolas e cartazes sobre a proibição de recusa de matrícula.

Norma em vigor desde 18 de setembro exige link para a Lei Berenice Piana nos sites das escolas e cartazes sobre a proibição de recusa de matrícula.
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Uma lei municipal em vigor em Manaus desde 18 de setembro obriga escolas da rede pública e da rede privada a tornar públicas as regras de proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 3.704, de 18 de setembro de 2026, nasceu do Projeto de Lei nº 181/2025, do vereador Professor Samuel (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Conforme a Câmara, a vigência começou na própria data da publicação no Diário Oficial do Município, em 18 de setembro de 2026, e o alcance são todas as unidades de ensino da capital amazonense, tanto públicas quanto particulares.

O que cada escola precisa fazer

São duas providências previstas. A primeira é manter, no site da instituição, caminho de fácil localização para o texto completo da Lei Federal nº 12.764/2012, a Lei Berenice Piana. A segunda é expor cartazes na secretaria e em pontos de boa visibilidade, com aviso de que é vedado negar matrícula a aluno com TEA ou com outra deficiência.

A sanção para quem barra esse tipo de matrícula já existe na norma federal: multa de três a 20 salários mínimos, aplicável ao gestor da escola ou à autoridade responsável. O que a lei de Manaus acrescenta é o dever de dar publicidade a essa proibição dentro das escolas da cidade, segundo a Câmara.

Quem é atingido e de onde veio a proposta

De acordo com a publicação da CMM, o objetivo é fazer com que famílias, alunos e trabalhadores da educação tenham contato mais direto com os direitos garantidos por lei às pessoas autistas. O autor da proposta atuou por mais de 40 anos na área, como professor, pedagogo e gestor escolar, conforme o texto.

Professor Samuel sustenta que conhecer a legislação ajuda a evitar discriminação e a garantir vagas e permanência na escola. Para ele, o ambiente escolar deve respeitar os direitos de todas as crianças, e a lei aproxima essas garantias do dia a dia das unidades, de modo que nenhum aluno fique de fora por desconhecimento da norma.

Ainda segundo a Câmara, o projeto se soma a outros trabalhos do vereador em educação, acessibilidade e defesa da infância, com foco na inclusão de alunos com deficiência e no vínculo entre a escola e as famílias.

Foto: Ismael Lira/Assessoria

Fontes: Câmara Municipal de Manaus — https://www.cmm.am.gov.br/lei-de-autoria-de-professor-samuel-amplia-divulgacao-dos-direitos-das-pessoas-com-autismo-nas-escolas-de-manaus/

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