Humaitá concentra multas e embargos por fogo irregular no Amazonas

Ipaam aplicou R$ 25,6 milhões em multas e embargou 724,1 hectares em sete municípios entre setembro e 22 de outubro; Humaitá lidera os dois indicadores.

Ipaam aplicou R$ 25,6 milhões em multas e embargou 724,1 hectares em sete municípios entre setembro e 22 de outubro; Humaitá lidera os dois indicadores.
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Entre setembro e 22 de outubro, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) lavrou 32 autos de infração por uso irregular do fogo em sete municípios do estado. As penalidades somam R$ 25.607.911. No mesmo intervalo, o órgão emitiu 15 termos de embargo, alcançando 724,1 hectares — montante que o instituto compara a cerca de 1.014 campos de futebol.

Humaitá, no interior, aparece à frente nos dois indicadores. O município recebeu oito autos, com R$ 4,36 milhões em multas, e teve quatro áreas embargadas, somando 280,85 hectares.

Distribuição entre os municípios

Manaus registrou um único auto, mas de R$ 5,01 milhões, o maior valor individual da lista. Careiro da Várzea teve seis autos, totalizando R$ 702,4 mil; Manaquiri, dois, que chegam a R$ 827,95 mil; Manacapuru, um, de R$ 2,5 milhões; e Tapauá, um, de R$ 65,79 mil.

Nos embargos, Careiro responde por cinco termos, sobre 199,29 hectares; Careiro da Várzea, por dois, sobre 156,8 hectares; Manaquiri, por dois, sobre 82,79 hectares; e Tapauá, por um, sobre 4,38 hectares. Em Manaus houve um termo, sem área contabilizada.

O embargo é uma providência administrativa: paralisa a atividade irregular e tenta conter o agravamento do dano ambiental. Quando o caso envolve fogo, a restrição recai sobre a área atingida, conforme a infração apontada pelos fiscais. Já os valores recolhidos com as multas vão para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), sob administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Como a fiscalização chega à multa

As ações ocorreram nas operações Alerta Fogo, Tamoiotatá e Região Metropolitana de Manaus, intensificadas depois do Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro, que suspendeu o uso do fogo no estado por 120 dias, com as condições e exceções previstas na norma. O trabalho priorizou locais com mais focos de calor e teve apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e da Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (Seaint), além de drones e veículos com internet via satélite Starlink.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explica que o foco de calor serve para orientar o deslocamento das equipes, mas não sustenta sozinho uma autuação. A equipe precisa ir ao local, verificar a área, localizar o responsável e identificar de onde partiu o fogo; só então, reunidos os elementos que caracterizam a irregularidade e ligam a conduta ao responsável, o auto é lavrado.

O gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Marcelo Barroncas, segue a mesma linha: haver fogo em um terreno não implica multa automática ao proprietário. Cabe aos fiscais avaliar as circunstâncias, descobrir a origem das chamas e juntar provas da responsabilidade antes de penalizar.

Essa exigência de vínculo entre a conduta e a infração é o que se chama de nexo de causalidade. A Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, prevê infrações e sanções administrativas ambientais e determina, no artigo 70, que elas sejam apuradas em processo administrativo. No Amazonas, o Decreto Estadual nº 51.355/2025 regulamenta as infrações administrativas ambientais.

Foto: Divulgação/Ipaam

Fontes: G1 Amazonas — https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/10/24/humaita-lidera-multas-por-uso-irregular-do-fogo-no-amazonas-e-tem-280-hectares-embargados.ghtml

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