A Prefeitura de Manaus estendeu até 30 de novembro o prazo de adesão ao Dívida Zero 2026, programa de transação tributária para pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa. O anúncio foi publicado pela própria prefeitura em 3 de novembro.
O calendário do programa já mudou duas vezes: o lançamento ocorreu em 20 de maio, com prazo inicial fixado em 20 de agosto, depois remarcado para 30 de outubro e agora para o fim de novembro. Segundo a procuradora-geral do município, Carmem Soeiro, a nova extensão atende à resposta dos contribuintes e permite que mais famílias e empresas regularizem contas com descontos de até 100% em juros e multas.
O que pode ser negociado
Entram na negociação débitos de IPTU, ISSQN e ISSRF, além de Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL). O percentual de desconto incide sobre multas e juros de mora e varia conforme a forma de pagamento escolhida.
Para quem quitar à vista, a redução é de 100%. No parcelamento, o desconto é de 70% para divisão entre duas e 12 vezes; de 60% entre 13 e 24 parcelas; de 50% entre 25 e 36 parcelas; e de 40% entre 37 e 60 parcelas.
Como aderir
Todo o processo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento. Na quitação à vista, o contribuinte acessa o portal diretamente, sem cadastro prévio, e o próprio pagamento formaliza a entrada no edital. Já o parcelamento exige cadastro antes, seguido do acesso ao Portal do Parcelamento (Parcelamento Dívida Zero), onde as parcelas podem ser simuladas.
Empresas têm um passo adicional: o sócio ou procurador faz o cadastro eletrônico na condição de pessoa física e envia pela internet documentos como contrato social e procuração, entre outros. Já quem possui cadastro prévio no Domicílio Tributário Eletrônico (DT e) assegura abatimento integral de juros e multas quando divide o débito em no máximo seis prestações; o credenciamento fica em dme.manaus.am.gov.br.
A distinção entre as formas de adesão é o ponto central para o contribuinte: o desconto máximo de 100% em juros e multas só vale para pagamento à vista ou, no parcelamento, para quem já tem cadastro no DT e e divide o débito em até seis vezes. Nas demais faixas de parcelamento, o percentual cai conforme o número de parcelas, chegando a 40% entre 37 e 60 vezes.
Segundo a prefeitura, a inadimplência mantida após o prazo expõe o contribuinte a medidas como bloqueio judicial de contas, protesto cartorário, negativação em SPC e Serasa, impedimento para obter certidão negativa, penhora e leilão de bens, além de possível inclusão no Cadastro de Inadimplentes Federal (Cadin), com custos de emolumentos e despesas judiciais.
Foto: Divulgação/Semcom
Fontes: Prefeitura de Manaus — https://www.manaus.am.gov.br/noticia/regularizacao/prefeitura-semef-dividazero/




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