TRT-11 nega vínculo de emprego a filho que cuidava do pai idoso em Manaus

Justiça do Trabalho concluiu que cuidado com o pai era dever familiar e que repasses mensais eram ajuda de custo, não salário; processo foi encerrado.

Justiça do Trabalho concluiu que cuidado com o pai era dever familiar e que repasses mensais eram ajuda de custo, não salário; processo foi encerrado.
Compartilhe esta notícia

Um homem de 43 anos que prestava cuidados ao pai idoso em Manaus teve negado o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. A sentença é do juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6.ª Vara do Trabalho de Manaus, e foi mantida por decisão unânime da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR), que teve a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela como relatora.

No processo, o homem sustentou que trabalhou como cuidador domiciliar entre janeiro de 2015 e 2025, das 8h às 0h, com pagamento mensal e sem registro em carteira. Pediu também indenização por danos morais, horas extras e adicional noturno. A decisão registra que ele não mencionou na petição inicial que o idoso era seu pai biológico, com quem viveu dos 11 aos 43 anos.

O que a decisão considerou

O juiz entendeu que o laço familiar ficou demonstrado: embora sem registro formal de paternidade, o homem foi criado como filho pelo idoso desde a infância, fato confirmado por testemunhas. Para o magistrado, ser parente não impede, por si só, o reconhecimento de uma relação de emprego, mas é preciso comprovar de forma consistente que houve a intenção de contratar o familiar para trabalhar mediante pagamento.

A sentença também levou em conta que o homem teve emprego formal em uma empresa de logística por quase um ano, o que, segundo o juiz, não se compatibiliza com a jornada alegada, das 8h às 0h. A defesa argumentou que o convívio era familiar, que o idoso tem sequelas de um acidente vascular cerebral (AVC) e depende de auxílio dos parentes, e que o filho não era o único a ajudar, mas o único a receber ajuda financeira por estar desempregado.

Na avaliação do juiz, cuidar do pai doente faz parte do dever familiar, e o recebimento de valor mensal não descaracteriza essa percepção, já que é comum que pais auxiliem filhos sem trabalho que se dedicam a seus cuidados. A relatora no TRT-11 classificou os repasses como ajuda de custo, e não salário, e afirmou que a relação de emprego pressupõe pagamento decorrente de obrigação previamente pactuada, com expectativa mútua e contínua de contraprestação.

O que acontece agora

A defesa tentou levar o caso à instância superior, mas o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, negou seguimento ao Recurso de Revista. O processo foi então encerrado, com certificação do trânsito em julgado e retorno dos autos à Vara de origem.

A decisão também se apoiou no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que atribui à família o dever de zelar pela pessoa idosa. A relatora afirmou que cuidar do genitor doente corresponde, antes de tudo, ao cumprimento de um dever ético e legal.

Foto: Divulgação

Fontes: Fato Amazônico — https://fatoamazonico.com.br/homem-de-43-anos-busca-ser-reconhecido-como-empregado-do-pai-idoso-e-tem-pedido-negado-na-justica-do-trabalho/

Compartilhe esta notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *