Justiça do AM suspende transferência de delegado e mantém titular no 24º DIP

Decisão liminar do TJAM mantém Marcelo Martins de Almeida Silva no comando do 24º DIP até o julgamento final do mandado de segurança.

Decisão liminar do TJAM mantém Marcelo Martins de Almeida Silva no comando do 24º DIP até o julgamento final do mandado de segurança.
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A Justiça do Amazonas determinou o retorno provisório do delegado Marcelo Martins de Almeida Silva à chefia do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), em Manaus. A liminar foi assinada em 8 de outubro pelo desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Com isso, ficam suspensos os efeitos da portaria que levou o policial ao 8º DIP.

O ato de transferência tinha sido divulgado pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) em 30 de setembro, em documento assinado pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga. A medida mexeu no comando de cinco distritos da capital. Naquele momento, Marcelo saiu do 24º DIP e passou a responder pelo 8º DIP.

O que diz a decisão

Ao avaliar o mandado de segurança impetrado pelo delegado, o relator verificou, em exame inicial, que o ato de transferência não trazia motivos concretos, citando apenas a necessidade do serviço.

No pedido, o delegado afirmou que o documento não detalhou as razões específicas para tirá-lo da unidade. O magistrado registrou que, embora a Administração tenha autonomia para reorganizar seus serviços e mudar quem responde por cada distrito policial, a troca de um delegado precisa ser motivada, conforme a Lei Federal nº 12.830/2013. No entendimento preliminar do relator, essa exigência não foi cumprida.

O desembargador também considerou que o policial apurava um inquérito que envolve autoridades com foro privilegiado, em tramitação no TJAM. Segundo o relator, ainda que a mudança no comando da unidade não signifique, por si só, passar os inquéritos para outra delegacia, ela poderia travar o andamento das apurações e o exame de medidas cautelares que ainda aguardam análise. Por isso, avaliou que a permanência da mudança poderia reduzir o alcance de uma futura decisão favorável ao delegado.

A medida tem caráter temporário e não equivale à palavra final sobre o mandado de segurança. Pelo teor da decisão, o delegado continua à frente do 24º DIP enquanto o processo não for julgado em definitivo ou até que apareça uma nova determinação da Justiça.

Mudanças no comando e próximos passos

A troca que atingiu Marcelo fez parte de um pacote com cinco Distritos Integrados de Polícia de Manaus, divulgado pela Polícia Civil em 30 de setembro. Conforme a portaria, Osman Nasser Antunes Aguiar saiu do 27º DIP para o 1º; Cícero Túlio Coutinho Silva passou do 1º para o 7º; e Jony Cledson Barbosa Leão deixou o 8º rumo ao 27º.

Já Luis Fernando Alves Damasceno saiu do 7º DIP para assumir o 24º. A suspensão alcança somente essa unidade: abrange o ato que retirou Marcelo do 24º DIP e a nomeação de quem o substituiria ali.

O relator recusou o pedido para que os autos corressem em segredo de Justiça. Quem editou a portaria terá de prestar esclarecimentos ao processo, que depois segue para o Ministério Público antes das etapas seguintes. O espaço segue aberto para manifestação da Polícia Civil do Amazonas sobre a decisão.

Foto: Divulgação/Sindepolam

Fontes: G1 Amazonas — https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/10/08/justica-do-am-suspende-transferencia-de-delegado-apos-questionar-falta-de-justificativa.ghtml

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