A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) definiu como a concessionária de gás natural canalizado deve aplicar os créditos judiciais que receber. A Resolução nº 006/2026 saiu no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro e passou a valer na mesma data, conforme a agência.
O conjunto de regras alcança valores originados em decisões sobre a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins e sobre a não incidência dessas duas contribuições, conforme a Lei Estadual nº 6.866/2024. O texto trata do registro, do monitoramento e do emprego desses recursos.
O que a resolução prevê
Após os abatimentos permitidos, o dinheiro precisa ser guardado em conta própria, denominada “Conta Gráfica”, e revertido em favor dos consumidores do serviço, dentro das finalidades que a legislação indica. A empresa pode deduzir gastos legais, tributos, encargos e custos processuais, mas precisa juntar comprovação e receber o aval da Arsepam.
Outra exigência é comprovar que tais montantes não entraram antes em revisões tarifárias. A agência reguladora vai fiscalizar entradas e saldo da conta. Uma vez por ano, a concessionária terá de entregar demonstrativo com o total recebido, os gastos efetuados, o destino dado aos recursos e o que restou. O saldo remanescente será corrigido pelo IGP-DI ou por índice oficial que o substitua.
De acordo com o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a norma cria parâmetros para acompanhar os valores e cobrar transparência da concessionária. Conforme a fonte, ele declarou que a resolução aponta o caminho para que esses recursos sejam revertidos aos usuários do gás natural canalizado.
Vigência e efeito na tarifa
Há uma diferença de prazo que merece atenção: a resolução já vale desde 29 de outubro, porém o impacto na conta de gás não é imediato. O texto manda levar o uso desses recursos em conta nas próximas Revisões Tarifárias Ordinárias (RTOs), para ajudar a segurar as tarifas e impedir que os mesmos montantes sejam computados duas vezes no cálculo.
Assim, o depósito na conta própria e o demonstrativo anual são obrigações que começam com a norma em vigor, enquanto o reflexo tarifário fica para a revisão seguinte. O material recebido não informa o total dos créditos, a data-limite do primeiro demonstrativo nem quando ocorre a próxima RTO.
Foto: Raquel Oliveira/Arsepam
Fontes: Fato Amazônico — https://fatoamazonico.com.br/arsepam-define-regras-para-destinacao-de-creditos-judiciais-do-gas-natural/





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