Poço tubular no AM exige licença e outorga; veja custos e como pedir

Ipaam exige licença para perfurar e outorga para usar a água; taxas vão de R$ 20,49 a R$ 5.009,62 e multas chegam a R$ 100 mil.

Ipaam exige licença para perfurar e outorga para usar a água; taxas vão de R$ 20,49 a R$ 5.009,62 e multas chegam a R$ 100 mil.
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Perfurar um poço tubular no Amazonas depende de autorização prévia do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Concluída a obra, a captação e o consumo da água pedem outorga de direito de uso de recursos hídricos, salvo nas hipóteses de dispensa previstas na legislação. Quem opera sem essas autorizações fica sujeito a multas que começam em R$ 100 e podem chegar a R$ 100 mil, sem contar outras sanções.

O Ipaam contabilizou 209 pedidos de outorga e dispensas no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) entre maio e outubro de 2026. Manaus respondeu por 164 deles; na sequência vêm Apuí, com sete registros, e Canutama, com cinco.

Duas autorizações diferentes

Licença de perfuração e permissão de uso não se confundem. A Licença Ambiental Única (LAU), solicitada ao Ipaam antes do início da obra, libera a abertura do poço. Já a outorga, obtida depois, autoriza a retirada e o emprego da água — ou o interessado verifica se seu caso está entre as dispensas legais. É a outorga que fixa o volume permitido, para que serve a água e até quando a autorização vale.

Essas exigências alcançam comércios, condomínios, indústrias e produtores rurais que captam água de poços, rios, lagos e igarapés por conta própria. Quem é abastecido apenas pela rede pública não precisa pedir outorga individual: a regularização da captação, nesse caso, é atribuição da empresa ou do órgão responsável pelo serviço.

Dispensa e custos

Há casos de dispensa. Um deles é o consumo doméstico de até 5 mil litros diários por domicílio em pequenos núcleos rurais, válido para comunidades de no máximo 51 residências ou 400 habitantes, desde que cumpridas as demais exigências da Resolução nº 02/2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH-AM).

A outorga implica taxa administrativa de R$ 20,49, cobrada por meio da Guia de Expediente. Já a LAU tem preço conforme o porte: R$ 148,91 no pequeno, R$ 1.302,94 no grande e R$ 5.009,62 no excepcional. A licença vale 30 dias. O requerente ainda pode arcar com laudos, exames da água e demais peças técnicas que o órgão ambiental venha a requerer.

O requerimento é protocolado no site do Ipaam (ipaam.am.gov.br), seguindo Serviços, Outorga de Recursos Hídricos e Outorga de Captação de Águas Subterrâneas, seção que reúne formulários e a relação de documentos. O que se exige varia conforme o destino da água e pode abranger dados sobre o imóvel, o volume captado e as especificações do poço. A Gerência de Recursos Hídricos (GERH) do Ipaam esclarece dúvidas sobre documentos, taxas e procedimentos pelo telefone (92) 2123-6734.

Na fiscalização, o Ipaam confere se o poço tem as autorizações cabíveis e se a captação respeita o limite fixado. Configuram irregularidade, por exemplo, perfurar sem licença, captar sem outorga quando ela é devida e exceder o volume autorizado. A Lei Estadual nº 3.167/2007 prevê advertência e multa de R$ 100 a R$ 100 mil aos responsáveis; conforme a gravidade, pode haver paralisação das atividades e embargo do poço, que fica impedido de funcionar até a regularização.

Foto: Divulgação/Ipaam

Fontes: G1 Amazonas — https://g1.globo.com/am/amazonas/utilidade-publica/noticia/2026/11/05/pocos-artesianos-precisam-de-autorizacao-no-am-veja-quanto-custa-regularizar.ghtml

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