O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Humaitá em 4 de novembro. O motivo é a continuidade do descarte irregular e da queima de lixo nas imediações do igarapé do Banheiro, no bairro Nova Esperança. O promotor de Justiça Weslei Machado assina a ação.
De acordo com o MPAM, a administração municipal admitiu a existência do problema e apresentou plano de trabalho com prazo de 90 dias para resolvê-lo, mas não cumpriu o combinado. A prefeitura também não teria enviado os documentos solicitados sobre as providências tomadas, e registros citados na ação indicariam que o descarte prosseguia no local.
O que o MPAM pede à Justiça
O órgão ministerial requer providências imediatas para cessar o descarte e a queima de resíduos na área. Entre os pedidos estão a retirada do lixo acumulado, com destinação ambientalmente adequada, a colocação de avisos de proibição e de barreiras físicas ou outras soluções tecnicamente indicadas, além de fiscalização periódica do local.
O MPAM também pede ações para coibir a queima de resíduos e a entrega de documentos que comprovem para onde foi levado o lixo recolhido pelo município. O objetivo declarado é impedir que a área volte a funcionar como ponto de descarte irregular.
Responsabilização e órgãos comunicados
O Ministério Público sinaliza que poderá remeter o caso à Procuradoria-Geral de Justiça para que se avalie se o prefeito e outros agentes públicos podem responder criminalmente. O próprio órgão destaca que esse envio não configura acusação criminal conclusiva: a apuração dependerá de investigação própria, com identificação individual das condutas e exame das provas.
O caso também deve ser levado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), ao Ministério Público de Contas (MPC-AM) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para que cada um avalie, conforme suas atribuições, eventuais irregularidades na gestão e na destinação dos resíduos sólidos no município.
Segundo o MPAM, jogar lixo perto de cursos d’água pode contaminar solo e água, favorecer a proliferação de vetores de doenças e prejudicar as condições ambientais da região.
No caso, é preciso distinguir o que já ocorreu do que ainda será analisado. O ajuizamento é uma iniciativa do Ministério Público, não uma condenação da prefeitura nem uma decisão judicial. A Justiça ainda vai examinar o pedido de urgência e definir se acata as medidas requeridas. Do mesmo modo, o envio à Procuradoria-Geral de Justiça e aos órgãos de controle é uma etapa de avaliação, e não uma conclusão sobre responsabilidades.
O material recebido não informa se a prefeitura se manifestou sobre a ação nem se há prazo definido para a Justiça analisar o pedido de urgência.
Foto: Reprodução/Fato Amazônico
Fontes: Fato Amazônico — https://fatoamazonico.com.br/mp-aciona-justica-contra-prefeitura-de-humaita-por-descarte-de-lixo-em-igarape-apos-promessa-nao-cumprida/; Portal CM7 — https://www.cm7brasil.com/noticias/politica/pressao-aumenta-sobre-dedei-lobo-mp-am-prepara-acao-judicial-contra-a-queima-e-o-descarte-irregular-de-lixo-em-humaita/





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